TRF2 - 5023700-17.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:09
Despacho
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01/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5023700-17.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: OSMAR DE OLIVEIRA ELIASADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)ADVOGADO(A): LEONARDO SILVARES ITALA FRAGA (OAB ES024525) DESPACHO/DECISÃO Assiste razão à União, quanto a manifestação apresentada no evento 44, IMPUGNACAO1, porque constou no dispositivo da sentença: "No que toca à metodologia de cálculo que deve ser empregada por ocasião da repetição do indébito, adoto como razão de decidir as considerações postas pelo Ilmo.
Juiz Federal, Dr.
Roberto Gil, nos autos do processo nº. 2012.50.50.003199-8, abaixo transcritas: “Com efeito, para o cálculo da apuração dos valores a serem restituídos quando decorrentes de reconhecimento de incidência indevida de Imposto de Renda referente a exercício findo, como é o presente caso, deverá ser refeita toda a declaração do exercício financeiro a que se refira.
Explico.
A apuração do Imposto de Renda Pessoa Física decorre de complexo sistema de informações, deduções, abatimento e comparação entre valores.
Se sobre determinada verba incidiu indevidamente imposto de renda, esse imposto foi utilizado na declaração de ajuste para diminuir o valor do imposto a pagar.
Além disso, as verbas indevidamente tributadas devem sair do campo relativo aos rendimentos tributáveis e passar ao campo dos rendimentos não-tributáveis.
Existem, ademais, inúmeros fatores de dedução (como a Declaração Simplificada ou Completa) precisam ser levados em conta a fim de se verificar eventuais restituições já feitas ao contribuinte.
Conclui-se, pois, que simplesmente restituir o imposto que incidiu indevidamente, por mera soma dos valores recolhidos em cada competência, desequilibra o ajuste anual feito, gerando excesso de execução.
Por essa razão, a liquidação do quantum debeatur exige seja refeita toda a declaração daquele ano.”.
Com efeito, não basta somar os valores retidos na fonte para se calcular o quantum debeatur, sendo necessário refazer as DIRPFs, nos moldes da sentença e apurar o que foi efetivamente pago e restituído e, ao final, aferir o exato valor pago a maior.
Desta forma, CONCEDO dilação de prazo requerida pela União - Fazenda Nacional no evento 44, IMPUGNACAO1, devendo ser apresentado o valor que entende como devido a parte autora no prazo de 15 dias, conforme determinado no evento 39, DESPADEC1. -
01/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 08:51
Determinada a intimação
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12/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 14:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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13/05/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/04/2025 17:57
Juntada de Petição
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02/04/2025 10:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 10:11
Determinada a intimação
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29/03/2025 21:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 21:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/03/2025 21:21
Transitado em Julgado - Data: 20/03/2025
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20/03/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/02/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/02/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 22:49
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/12/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2024 13:55
Determinada a intimação
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06/12/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/10/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 07:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/10/2024 23:22
Juntada de Petição
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11/10/2024 14:20
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2024 14:20
Determinada a citação
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11/10/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 14:48
Determinada a intimação
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23/07/2024 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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