TRF2 - 5002172-89.2022.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-99
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 18:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-99
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14/08/2025 18:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTONIO FERREIRA LIMA - EXCLUÍDA
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04/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 04:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 04:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002172-89.2022.4.02.5002/ES REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA LIMAADVOGADO(A): ELZIANE NOLASCO ARAUJO (OAB ES020459) DESPACHO/DECISÃO A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL foi condenada a pagar à parte autora o valor de R$ 10.000,00, conforme abaixo transcrito: SENTENÇA (evento 21, SENT1): "Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL a pagar à parte autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária da tabela de precatórios da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação - 21/06/2022 (evento 6).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. [...]".
No evento 41, PET1, a parte autora veio requerer o cumprimento de sentença pelo valor de R$ 13.771,71 em 20/12/2024 - evento 41, CALC2 -, tendo tal requerimento atendido aos requisitos legais (art. 534 do CPC). Ante o exposto: 1. Intime-se a parte executada para oportunidade de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535, caput, do CPC, ficando ciente de que, deixando de impugnar o cumprimento de sentença, no prazo legal, será(ão) expedido(s) o(s) Requisitório(s) correspondente(s) ao(s) valor(es) não impugnado(s), nos termos do art. 535, §§ 3º e 4º, do CPC. 2. Caso haja alegação de excesso de execução, o devedor deverá declarar, de imediato, o valor que entende correto, conforme disposto no art. 535 do CPC, § 2º, do CPC, sob pena de não conhecimento da arguição. 3. Havendo impugnação total ou parcial ao valor executado, intime-se a parte exequente/autora para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, inclusive para que seja determinada a expedição da requisição de pagamento da parte incontroversa, na forma do art. 535, § 4º, do CPC, se for o caso. 4. Não havendo impugnação ao valor executado ou havendo concordância expressa, cadastre(m)-se e confira(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, intimando-se as partes para manifestação acerca do(s) seu(s) teor(es), na forma do que estabelece o art. 12 da Resolução do CJF nº 822/2023, cientes de que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que os autos virão conclusos para decisão. 5. Decorrido o prazo sem impugnação ou em caso de renúncia dos prazos por ambas as partes, proceda(m)-se na(s) respectiva(s) transmissão(ões) ao Eg. TRF2, na forma do art. 535, § 3º, do CPC. 6. Nada mais sendo requerido, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito da(s) requisição(ões) de pagamento. 7. Noticiado o depósito, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
25/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:26
Determinada a intimação
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17/03/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 07:47
Juntada de Petição
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19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/10/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/10/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:56
Despacho
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24/10/2024 15:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/05/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 09:51
Juntada de Petição
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08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/12/2023 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:38
Transitado em Julgado
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29/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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02/08/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2023 13:01
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 11:52
Juntada de Petição
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04/04/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/02/2023 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/02/2023 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 17:30
Decisão interlocutória
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19/08/2022 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2022 08:38
Juntada de Petição
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02/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2022 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2022 12:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2022 15:26
Determinada a citação
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21/03/2022 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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