TRF2 - 5005422-92.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:12
Baixa Definitiva
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09/09/2025 17:25
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:43
Indeferida a petição inicial
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04/08/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005422-92.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSE RIBEIRO DA SILVA NETOADVOGADO(A): PAULINE BATISTA NAVARRO DINIZ (OAB RJ173941) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 10, defiro a parte autora o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos. -
23/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:21
Determinada a intimação
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22/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005422-92.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSE RIBEIRO DA SILVA NETOADVOGADO(A): PAULINE BATISTA NAVARRO DINIZ (OAB RJ173941) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por José Ribeiro da Silva Neto em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pleiteia cancelamento dos descontos sob a rubrica Contribuição AMBEC no seu benefício n. 196.888.556-8.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Considerando que as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais vêm entendendo que, em casos como este, as instituições supostamente responsáveis pelo desconto efetuado devem constar do polo passivo da demanda (vide, por exemplo, Recurso Cível nº 5001758-24.2023.4.02.5110), intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, devendo requerer a citação do litisconsorte passivo necessário, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 115, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - juntar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento de gratuidade de justiça; - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Após, venham conclusos. -
13/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:56
Determinada a intimação
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10/06/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 23:39
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/05/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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