TRF2 - 5003466-63.2024.4.02.5114
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:18
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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15/09/2025 13:57
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/09/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 08:29
Juntada de Petição
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08/09/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 18:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/09/2025 11:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 23:34
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003466-63.2024.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: ZENAIR DE OLIVEIRA ALVES VIANA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 55 do STF.
TEMA 364 da TNU.
FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NEGADO. sentença MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo a sentença de improcedência, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a recorrida vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
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29/07/2025 19:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 18:39
Determinada a intimação
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21/07/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003466-63.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ZENAIR DE OLIVEIRA ALVES VIANAADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 09:05
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 08:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 18:00
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/01/2025 18:00
Determinada a citação
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07/01/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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31/12/2024 23:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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