TRF2 - 5015168-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015168-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARTA MAGRO GAVINOADVOGADO(A): ANDREA DE OLIVEIRA MEDEIROS VIDAL (OAB RJ195680)RÉU: ALEXANDRE GAVINO DE BARROSADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA (OAB RJ174127) DESPACHO/DECISÃO 1. evento 49, PET1: Nada tenho a deferir. 2.
A inclusão dos dependentes habilitados ao benefício de pensão por morte no polo passivo da presente demanda é medida que se impõe, uma vez que eventual procedência do pedido poderá implicar a divisão ou redução das cotas atualmente percebidas pelos beneficiários.
Por tal razão, devem necessariamente integrar a presente relação processual, tendo em vista que suas esferas jurídicas poderão ser diretamente afetadas por futura decisão de mérito. 3.
Estando em lados opostos, não é possível que o(a) mesmo(a) advogado(a) patrocine, simultaneamente, os interesses da parte autora e do beneficiário já habilitado, pois há nítido conflito de interesses entre eles.
Tal conduta encontra vedação expressa no artigo 19, do Código de Ética e Disciplina da OAB. 4.
Quanto ao pedido de decretação de segredo de justiça, indefiro o requerimento, eis que o fundamento do pedido não se enquadra nas hipóteses do artigo 189, do Código de Processo Civil. 5.
Ressalto que autora constitui a patrona Dra.
Andrea de Oliveira Medeiros Vidal, através da procuração constante do evento 1, PROC18, e, no evento 34, PROC1, constituiu nova advogada, a Dra.
Cristiane da Silva, sem, entretanto, apresentar a revogação da procuração à Dra.Andrea. 6.
Posto isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual. 7.
No mesmo prazo, intime-se o 2° réu, Alexandre Gavino de Barros, para regularizar a sua representação processual, constituindo advogado(a) diverso da parte autora, sob pena de nulidade. 8.
Após, voltem-me conclusos. -
26/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:45
Determinada a intimação
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21/08/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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06/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 13:46
Determinada a intimação
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05/08/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 23:54
Juntada de Petição
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03/07/2025 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015168-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARTA MAGRO GAVINOADVOGADO(A): ANDREA DE OLIVEIRA MEDEIROS VIDAL (OAB RJ195680) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
30/06/2025 23:31
Juntada de Petição
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30/06/2025 23:27
Juntada de Petição - ALEXANDRE GAVINO DE BARROS (RJ174127 - CRISTIANE DA SILVA)
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30/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 00:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 00:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 17:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/06/2025 17:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/06/2025 17:44
Determinada a intimação
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06/06/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 16:59
Juntado(a)
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27/05/2025 12:49
Juntada de Petição
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19/05/2025 17:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 13:49
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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30/04/2025 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2025 18:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 13:48
Determinada a citação
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28/04/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 12:37
Determinada a intimação
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27/02/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 17:53
Juntado(a)
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19/02/2025 14:21
Juntada de Petição
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17/02/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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