TRF2 - 5073106-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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15/09/2025 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/09/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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03/09/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 100
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03/09/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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03/09/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073106-95.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RODRIGO MEDINA MEDEIROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)AUTOR: CARINA RODRIGUES DA COSTA MEDEIROS (Pais)ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB 87/714.589.412-3, a partir da data de entrada do requerimento (21/02/2024), conforme a fundamentação supra, bem como a (ii) pagar as correspondentes parcelas, com correção monetária e juros, de acordo com o Manual de Cálculos do CJF.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS conceda o referido benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Intimem-se.
Diante da manifestação do Evento 93.1, desnecessária a intimação do MPF.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/01.
Em seguida, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 17:17
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2025 17:16
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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01/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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01/07/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073106-95.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO MEDINA MEDEIROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)AUTOR: CARINA RODRIGUES DA COSTA MEDEIROS (Pais)ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935) ATO ORDINATÓRIO "Com a juntada do mandado de verificação, dê-se vista às partes e ao MPF para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias." -
25/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 83
-
25/06/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/06/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 78
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08/06/2025 09:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78
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26/05/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
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21/05/2025 17:58
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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21/05/2025 12:59
Despacho
-
21/05/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
16/05/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/04/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/04/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
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08/04/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/04/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 18:23
Determinada a intimação
-
07/04/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/04/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/04/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
-
01/04/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
31/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:54
Determinada a intimação
-
31/03/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/01/2025 00:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/01/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
21/01/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
-
21/01/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
21/01/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/01/2025 23:17
Juntada de Petição
-
15/01/2025 15:10
Juntada de Petição
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09/12/2024 15:36
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/11/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/11/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/11/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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14/11/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/11/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 16:32
Determinada a intimação
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13/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO MEDINA MEDEIROS <br/> Data: 09/12/2024 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANAMARIA DE M
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13/11/2024 12:51
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/09/2024 09:39
Juntada de Petição
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20/09/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/09/2024 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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18/09/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/09/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 13:03
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO MEDINA MEDEIROS <br/> Data: 13/11/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIR
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18/09/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 10:18
Juntada de Petição
-
18/09/2024 10:17
Juntada de Petição
-
17/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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