TRF2 - 5004256-25.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 21:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 10:09
Juntada de Petição
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01/09/2025 08:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 14:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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14/08/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 05:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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05/08/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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24/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004256-25.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: ANA CECILIA RIZZOTTO FALCAOADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO (OAB RJ061219)EMBARGANTE: ANAKIN COMERCIO DE ROUPAS LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO (OAB RJ061219) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 10, defiro as embargantes o prazo de 5 (cinco)dias.
Em seguida, venham os autos conclusos. -
23/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:22
Decisão interlocutória
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17/07/2025 18:42
Juntada de Petição
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16/07/2025 16:11
Juntada de Petição
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15/07/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004256-25.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: ANA CECILIA RIZZOTTO FALCAOADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO (OAB RJ061219)EMBARGANTE: ANAKIN COMERCIO DE ROUPAS LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO (OAB RJ061219) DESPACHO/DECISÃO Vistos em Inspeção 2025.
Tratam-se de embargos à execução ajuizados por Ana Cecília Rizzoto Falcão e Anakin Comércio de Roupas Ltda em face da Caixa Econômica Federal - CEF, por meio dos quais requer o reconhecimento da ilegalidade da cobrança realizada na execução de título executivo extrajudicial de nº 50112899320254025101.
As embargantes alegam, preliminarmente, a incompetência deste Juízo em razão de seu domicílio na cidade do Rio de Janeiro.
No mérito, a nulidade da execução em virtude da ausência de liquidez do título executivo extrajudicial; a sistemática de (re)novação de saldos devedores/contratos e a capitalização de juros decorrente; as taxas dos juros flutuação e percentuais abusivos. É o relato do necessário. Defiro a gratuidade de justiça à embargante Ana Cecília Rizzoto Falcão.
Intime-se a embargante Anakin Comércio de Roupas Ltda para que, no prazo de 15 dias, forneça o comprovante de que faz jus ao beneficio da gratuidade, juntando as 3 últimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
No mesmo prazo, deverão as embargantes juntar o demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos que entendem correto, nos termos do art. 917, § 3.º, do CPC, sob pena de rejeição liminar dos embargos (art. 918 do CPC).
Após, voltem conclusos. -
13/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:30
Juntada de Petição
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21/05/2025 17:47
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 18:36
Distribuído por dependência - Número: 50112899320254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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