TRF2 - 5055158-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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12/09/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 15:08
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 15:05
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 15:01
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 12:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:28
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39S)
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18/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 11:07
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 24
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16/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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27/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 16:38
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: REBECCA DE SOUZA SILVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001, Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS (OAB RJ171558) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/06/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão
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17/06/2025 20:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REBECCA DE SOUZA SILVA <br/> Data: 15/08/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANA CLAUDIA RO
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 20:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/06/2025 18:55:45)
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17/06/2025 20:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/06/2025 18:55:42)
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17/06/2025 19:44
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REBECCA DE SOUZA SILVA <br/> Data: 08/08/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANA CLAUDIA RO
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17/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 10:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 09:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-RJ)
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055158-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REBECCA DE SOUZA SILVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001, Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS (OAB RJ171558) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação através da qual a parte autora pretende a concessão/restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) ao argumento de que é portadora de doença incapacitante para a vida independente e para o trabalho e não possui meios de prover a sua subsistência e nem tê-la provida por sua família.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a invalidez da parte autora, bem como após a verificação de sua condição sócio-econômica.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, eis que requerido nos moldes do art. 98 do CPC.
Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB). Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe quantas pessoas compõem sua família, além do nome, CPF, estado civil, grau de parentesco e renda de cada um dos integrantes, juntando aos autos os documentos que comprovam as informações sobre a renda de todos os familiares que moram na residência, tais como cópia de contracheque, CTPS etc.
Ressalto que a parte autora deve manter seu CADÚNICO atualizado durante o curso da demanda, sob pena de ter seu benefício indeferido/cessado.
CITE-SE O INSS, devendo a parte ré se manifestar, no prazo de 30 dias (Lei 10.259/2001, art. 9º), sobre o exame de mérito, informando-lhe que o procedimento a ser adotado no presente feito será o da Lei dos Juizados Especiais Federais.
Remetam-se os autos à Central de Perícias da Capital - CEPER-RJ, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade de NEUROLOGIA.
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e nomearem assistente técnico, no prazo de dez dias.
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, o qual deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
Os honorários periciais serão fixados no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024, podendo ser majorados, a critério do juízo executor da perícia, em caso de deslocamento do perito.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
No retorno do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de dez (10) dias.
Após, voltem-me os autos. -
13/06/2025 16:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/06/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:06
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 18:28
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
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04/06/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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