TRF2 - 5000341-42.2023.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 15:52
Juntada de Petição
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04/08/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000341-42.2023.4.02.5108/RJAUTOR: LINDOMAR CAVALCANTI FILHOADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do CPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a:? averbar no CNIS do autor o período de 16/6/1990 a 30/4/1999, em relação à empregadora Companhia Nacional de Álcalis, registrando como salários de contribuição para as competências respectivas os valores informados pelo perito judicial no evento 1, CALC10, págs.6/9; conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade/programada desde ??a data da citação (20/6/2023), utilizando as regras de cálculo da renda mensal inicial vigentes antes da EC 103/2019, pagando-lhe os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento desta ordem judicial.
Até 08/12/2021, as prestações devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada vencimento (STJ Tema 905), e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa Selic, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento (EC 113/2021, art. 3º).
Ante o teor do art. 4º, I, da Lei nº 9289/96, deixo de condenar o INSS ao pagamento das custas judiciais.
Considerando o disposto no art. 85, § 3º, I, do CPC, condeno a Autarquia Previdenciária ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o montante das prestações vencidas até a prolação desta sentença (súmula 111 do STJ).
Sentença não sujeita à remessa necessária (artigo 496, § 3º, inciso I, do CPC).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, se for o caso, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitada em julgado, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de quinze dias, para os requerimentos cabíveis.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.? -
13/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/11/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 06:14
Juntada de Petição
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29/10/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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23/10/2024 19:07
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/09/2024 17:15
Determinada a citação
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13/09/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 08:22
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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14/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 18:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/08/2024 17:03
Juntado(a)
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17/11/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 17:32
Juntada de Petição
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04/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/08/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/07/2023 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2023 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
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19/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2023 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2023 17:41
Determinada a citação
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25/04/2023 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 538,75 em 31/03/2023 Número de referência: 1031983
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28/03/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2023 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 17:38
Determinada a intimação
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01/02/2023 17:41
Juntada de Petição
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26/01/2023 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2023 17:35
Juntada de Petição
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25/01/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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