TRF2 - 5039497-87.2025.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039497-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIS AUGUSTO DO ROSARIO COUTINHOADVOGADO(A): PATRICIA NUNES DO NASCIMENTO SILVA (OAB RJ239921) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que visa à restituição das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da parte autora em virtude de desconto de mensalidade por associação.
A decisão proferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF homologou o acordo firmado entre a União, o INSS, o MPF, a DPU e o CFOAB, determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da controvérsia, nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)"; Assim, e diante da repercussão reconhecida em sede de Tema Repetitivo (nº 326 TNU), SUSPENDA-SE os autos até o cumprimento dos termos do acordo homologado e/ou o julgamento do tema afetado como representativo de controvérsia. -
10/07/2025 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
10/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 11:59
Despacho
-
09/07/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/07/2025 16:29
Alterado o assunto processual
-
02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039497-87.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FABRICIO FERNANDES DE CASTROAUTOR: LUIS AUGUSTO DO ROSARIO COUTINHOADVOGADO(A): PATRICIA NUNES DO NASCIMENTO SILVA (OAB RJ239921)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 23/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
30/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
30/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
23/05/2025 13:17
Juntada de Petição
-
23/05/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/05/2025 09:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/05/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 13:36
Concedida a tutela provisória
-
05/05/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030610-60.2024.4.02.5001
Ademar Jose Modolo
Banco Itau Unibanco S.A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2024 12:17
Processo nº 5058230-04.2025.4.02.5101
Joaci da Silva Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kamilla Quinhoes Paes Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020127-39.2022.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Mercia Rodi Veronica Farina Lopes
Advogado: Isabella Bedin Guilhen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004666-14.2024.4.02.5112
Vera Lucia da Silva Araujo Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/10/2024 16:16
Processo nº 5004211-49.2024.4.02.5112
Jose Antonio de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 17:20