TRF2 - 5003493-68.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:33
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003493-68.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: PAULO SERGIO DA COSTAADVOGADO(A): GILDA MARIA NUNES DA SILVA DE POLI (OAB RJ141930) DESPACHO/DECISÃO Cabe à parte autora, na inicial, definir o escopo da lide, formulando pedido específico, ao qual estará adstrito o julgador.
Nesse ponto, a listagem apresentada na inicial, por compreender a totalidade dos vínculos e períodos contributivos, não é apta para tal finalidade, nem a menção, no pedido de que deverá ser "considerada questão litigiosa qualquer período divergente entre a r. tabela e a contagem administrativa".
Portanto, à vista do Processo Administrativo Previdenciário anexado com a inicial, intime-se a parte autora, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, cotejando os documentos e a contagem realizada pela autarquia (evento 58, PROCADM3, fls. 42/43), especificar o seu pedido, delimitando a lide, apresentando relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS e que entende que devem ser computados, indicando ainda as provas e elementos que sustentam a pretensão em cada um daqueles, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
Deverá atentar para que os períodos sejam efetivamente os controversos, ou seja, aqueles não reconhecidos administrativamente pelo INSS e que a demandante entende fazer jus ao cômputo, apontando descritivamente quais documentos e demais elementos de prova dos autos se prestam a comprovar cada um daqueles.
Cumprida a determinação acima, dê-se vista dos autos ao INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
18/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:14
Despacho
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18/06/2025 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/04/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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30/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/01/2025 15:27
Juntada de Petição
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28/01/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
28/01/2025 09:09
Despacho
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24/01/2025 19:37
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/01/2025 13:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
20/11/2024 19:16
Decisão interlocutória
-
19/11/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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11/10/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/10/2024 08:38
Despacho
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10/10/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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07/08/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
07/08/2024 09:46
Determinada a intimação
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06/08/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/01/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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30/11/2023 16:23
Juntada de Petição
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30/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2023 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 17:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/10/2023 13:51
Juntado(a)
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06/07/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/06/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2023 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2023 13:12
Determinada a citação
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18/04/2023 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2023 05:34
Alterado o assunto processual - De: Cálculo com base na Regra Art.29 L 8213/91, mais favorável que a Regra Art.3º L9876/99 - Para: Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial
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06/04/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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