TRF2 - 5085110-38.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5085110-38.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: SERGIO ROBERTO PACHECO CURY (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO PACHECO CURY (OAB RJ037884)ADVOGADO(A): Renata Itabaiana Nicolau Cury (OAB RJ137995)ADVOGADO(A): WALLACE DOS SANTOS PAPPACENA (OAB RJ219623) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
TERMO INICIAL.
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA.
PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executiva de honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se está prescrita a pretensão executiva dos honorários advocatícios fixados sobre valor ilíquido, considerando o termo inicial da contagem do prazo prescricional.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A prescrição da pretensão executiva dos honorários advocatícios, quando fixados sobre condenação ilíquida, tem seu termo inicial a partir do trânsito em julgado da sentença que define o quantum debeatur na fase de liquidação ou nos embargos à execução. (REsp 1.769.045/MG e AgInt no AREsp 2.413.943/SC) 4.
Considerando, no caso concreto, que a liquidação do quantum devido ocorreu entre 18/10/2018 e 13/09/2022, e tendo a execução dos honorários advocatícios sido ajuizada em 06/11/2022 não se verifica a ocorrência da prescrição.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Agravo interno provido para dar provimento à apelação.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para dar provimento ao recurso de apelação, determinando-se o prosseguimento da execução, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/08/2025 10:35
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
-
11/08/2025 10:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 20:16
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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08/08/2025 20:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 18:04
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
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07/08/2025 17:18
Conhecido o recurso e provido - por maioria
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26/07/2025 10:55
Juntada de Petição
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21/07/2025 11:38
Juntada de Petição
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17/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b>
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17/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de AGOSTO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5085110-38.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: SERGIO ROBERTO PACHECO CURY (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Renata Itabaiana Nicolau Cury (OAB RJ137995) ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO PACHECO CURY (OAB RJ037884) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
15/07/2025 14:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025
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15/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/07/2025 14:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 22
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11/07/2025 19:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:19
Retirado de pauta
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06/07/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/07/2025 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5085110-38.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: SERGIO ROBERTO PACHECO CURY (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): Renata Itabaiana Nicolau Cury (OAB RJ137995)ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO PACHECO CURY (OAB RJ037884) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a oposição ao julgamento virtual e a manifestação expressa pela apresentação de sustentação oral (evento 36, PET1), retire-se o feito da pauta virtual para oportuna inclusão em pauta ordinária. -
01/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:44
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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30/06/2025 16:44
Despacho
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26/06/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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23/06/2025 23:19
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5085110-38.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: SERGIO ROBERTO PACHECO CURY (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Renata Itabaiana Nicolau Cury (OAB RJ137995) ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO PACHECO CURY (OAB RJ037884) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 13
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09/06/2025 19:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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10/01/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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27/12/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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01/12/2023 18:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/12/2023 16:24:21)
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01/12/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 14:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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21/11/2023 12:05
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
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20/11/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2023 06:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/11/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2023 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/10/2023 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2023 14:45
Conhecido o recurso e não provido
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30/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2023 11:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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25/10/2023 16:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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24/10/2023 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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16/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/10/2023 16:00
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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09/10/2023 14:24
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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