TRF2 - 5002697-27.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:49
Determinada a intimação
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05/08/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:56
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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21/07/2025 12:48
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002697-27.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANTONIA ANDRE DA SILVAADVOGADO(A): LISIA VITORIA DE OLIVEIRA (OAB RJ233202) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio.
Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração EM NOME PRÓPRIO de que: 1) reside no endereço indicado; 2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Cumprido: Tendo em vista o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00079, de 06/09/2024, que dispõe sobre as atribuições e funcionamento dos CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA; Tendo em vista o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00080, de 06/09/2024, que dispõe sobre a criação do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA de ITAPERUNA; Determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para as tratativas concernentes à tentativa/realização da conciliação. -
25/06/2025 22:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:28
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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