TRF2 - 5001558-22.2025.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:07
Baixa Definitiva
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18/08/2025 11:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJDCA03
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18/08/2025 11:35
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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25/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001558-22.2025.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: GAEL JESUS CARVALHO PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): LAURENE ALMEIDA DE OLIVEIRA MELLO (OAB RJ254008)INTERESSADO: JESSICA JESUS CARVALHO (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): LAURENE ALMEIDA DE OLIVEIRA MELLO pedido de concessão benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. autor nascido em 05/2022 - 3 anos de idade. existência de único atestado médico com referência ao cid10 F84-0 - transtorno do espectro autista. impossibilidade de enquadramento automático no art. 20, §§2º e 10, da lei 8.742/93. necessidade de análise do conjunto probatório dos autos.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUI pela ausência de sintomas clínicos a caracterizarem comprometimento de funções do corpo e impacto nas atividades individuais e de participação social em igualdade mínima de condições com as demais crianças da mesma faixa etária. avaliação médica administrativa do inss no mesmo sentido e não impugnada concreta e objetivamente. ausência de documentos capazes de afastar a higidez dos laudos judicial e administrativo. não comprovados os critérios clínicos do art. 1º, §1º, I e II, da lei nº 12.764/2012 - ausência de laudo neuropsiquiátrico ou neuropsicológico.
ENUNCIADO 72 DAS TRRJ. recurso do autor conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 12:04
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001558-22.2025.4.02.5118/RJ RECORRENTE: GAEL JESUS CARVALHO PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): LAURENE ALMEIDA DE OLIVEIRA MELLO (OAB RJ254008)INTERESSADO: JESSICA JESUS CARVALHO (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): LAURENE ALMEIDA DE OLIVEIRA MELLO ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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01/07/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 28
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01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/06/2025 16:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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30/04/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 10:57
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 15:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/04/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:10
Juntada de Petição
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22/04/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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19/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 10
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09/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 15:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 17:34
Intimação em Secretaria
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27/02/2025 17:34
Intimação em Secretaria
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27/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/02/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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26/02/2025 08:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 08:57
Determinada a citação
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25/02/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GAEL JESUS CARVALHO PEREIRA <br/> Data: 20/03/2025 às 11:40. <br/> Local: CONSULTORIO DRA CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS - Avenida Boulevard 28 de setembro, nº 62, sala 215, Vila Isabel, Rio de J
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25/02/2025 18:28
Juntado(a)
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19/02/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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