TRF2 - 5008256-74.2021.4.02.5121
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 198
-
08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 198
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008256-74.2021.4.02.5121/RJ AUTOR: GILBERTO ALEXANDRE DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO SIQUEIRA MENDONCA (OAB RJ097367) DESPACHO/DECISÃO Evento 195 - O advogado da parte autora alega que ao se dirigir a agência bancária constatou que a CEF tinha feito o levantamento do valor de R$ 1.437,74 referente aos honorários de sucumbência.
Requereu que a CEF fosse intimada a efetuar o pagamento de R$ 1.500,00 de honorários advocatícios com juros e correção monetária desde outubro/2023 até o levantamento dos valores.
Decido. Indefiro o pedido.
Como pode ser visto na Decisão do Evento 179, o levantamento ao qual o patrono da parte autora se refere foi autorizado judicialmente, uma vez que a CEF tinha depositado valor maior que o devido.
Pelo exposto, e levando em consideração que não houve qualquer irregularidade por parte da executada, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/09/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2025 14:06
Indeferido o pedido
-
05/09/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 192
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 192
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008256-74.2021.4.02.5121/RJ AUTOR: GILBERTO ALEXANDRE DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO SIQUEIRA MENDONCA (OAB RJ097367) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, cientificando-a de que poderá efetuar o saque dos valores depositados na agência indicada no comprovante de depósito judicial (Evento 166) mediante apresentação de seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e da cópia deste despacho, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ e cuja autenticidade poderá ser feita através do site www.jfrj.jus.br/docs.
Saliento que, conforme procuração acostada aos autos (Evento1_Proc2), o Dr.
Ricardo Siqueira Mendonça, OAB/RJ 97.367, patrono da parte autora no presente processo, possui poderes específicos para "receber e dar quitação, receber mandados de pagamento e alvarás (...)." Após, oportunamente, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe. -
20/08/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/08/2025 17:21
Determinada a intimação
-
20/08/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
-
29/07/2025 15:36
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 185
-
21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 185
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008256-74.2021.4.02.5121/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Os autos foram recebidos da Contadoria do Juízo, que apresentou parecer para auxiliar o Magistrado a dirimir a controvérsia de natureza técnica e contábil.
De acordo com o expert do Juízo o valor a ser liquidado é de R$ 15.072,36, um pouco inferior ao que havia sido depositado pela executada.
Ambas as partes tiveram vista do parecer, o exequente quedou-se inerte e a executada veio a requerer a conclusão da execução com a devolução dos valores depositados a maior.
Decido.
Primeiramente, tendo em vista o teor do parecer do contador do Juízo e a ausência de impugnação pelas partes, homologo o cálculo de liquidação apresentado.
Assim sendo, considerando que a Caixa Econômica Federal havia depositado valor superior ao encontrado pela Contadoria, sem dúvida cabe devolução do excedente.
Dessa maneira, e considerando que a Caixa Econômica além de ter sido a depositante é, também, a instituição bancária detentora do depósito, autorizo-a a fazer a retirada de R$1.437,74, valor que corresponde ao excedente.
Portanto, concedo 5 (cinco) dias a executada para fazer a retirada deste valor excedente específico.
Após esse prazo, os autos deverão voltar concluso para a prolação de despacho com força de alvar, a fim de que o exequente possa sacar a quantia remanescente. -
20/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
-
09/07/2025 15:14
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 180
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 180
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008256-74.2021.4.02.5121/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Os autos foram recebidos da Contadoria do Juízo, que apresentou parecer para auxiliar o Magistrado a dirimir a controvérsia de natureza técnica e contábil.
De acordo com o expert do Juízo o valor a ser liquidado é de R$ 15.072,36, um pouco inferior ao que havia sido depositado pela executada.
Ambas as partes tiveram vista do parecer, o exequente quedou-se inerte e a executada veio a requerer a conclusão da execução com a devolução dos valores depositados a maior.
Decido.
Primeiramente, tendo em vista o teor do parecer do contador do Juízo e a ausência de impugnação pelas partes, homologo o cálculo de liquidação apresentado.
Assim sendo, considerando que a Caixa Econômica Federal havia depositado valor superior ao encontrado pela Contadoria, sem dúvida cabe devolução do excedente.
Dessa maneira, e considerando que a Caixa Econômica além de ter sido a depositante é, também, a instituição bancária detentora do depósito, autorizo-a a fazer a retirada de R$1.437,74, valor que corresponde ao excedente.
Portanto, concedo 5 (cinco) dias a executada para fazer a retirada deste valor excedente específico.
Após esse prazo, os autos deverão voltar concluso para a prolação de despacho com força de alvar, a fim de que o exequente possa sacar a quantia remanescente. -
30/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 10:40
Determinada a intimação
-
27/06/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
-
13/05/2025 14:43
Juntada de Petição
-
08/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
07/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:51
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO44
-
10/03/2025 12:12
Remetidos os Autos - RJRIO44 -> RJRIOSECONT
-
10/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
-
26/02/2025 17:03
Juntada de Petição
-
13/02/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
13/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2025 11:48
Juntada de Petição - (P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA para P90922972087 - KARINA MARTINS)
-
01/02/2025 17:44
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
-
23/01/2025 13:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
09/12/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
09/12/2024 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
15/11/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
14/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
28/10/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
25/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
02/10/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/10/2024 16:09
Decisão interlocutória
-
02/10/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
24/09/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
23/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:17
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO44
-
17/09/2024 13:53
Remetidos os Autos - RJRIO44 -> RJRIOSECONT
-
17/09/2024 13:53
Despacho
-
17/09/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
30/08/2024 17:21
Juntada de Petição
-
19/08/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
16/08/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/08/2024 14:16
Decisão interlocutória
-
16/08/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 15:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
09/07/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2024 13:53
Despacho
-
09/07/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
07/06/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/06/2024 13:04
Despacho
-
04/05/2024 08:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
-
26/04/2024 19:23
Juntada de Petição
-
16/04/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
05/03/2024 10:54
Juntada de Petição
-
04/03/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
01/03/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/03/2024 13:55
Decisão interlocutória
-
24/01/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
06/12/2023 20:12
Juntada de Petição
-
15/11/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
15/11/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
10/11/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
07/11/2023 10:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2023 10:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2023 10:40
Decisão interlocutória
-
24/10/2023 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 17:05
Juntada de Petição
-
29/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
27/09/2023 17:28
Juntada de Petição
-
06/09/2023 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
05/09/2023 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2023 15:11
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 14:22
Alterado o assunto processual
-
05/09/2023 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
26/07/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
25/07/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
19/06/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
16/06/2023 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2023 14:45
Decisão interlocutória
-
19/05/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2023 17:07
Juntada de Petição
-
13/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
19/04/2023 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
18/04/2023 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/04/2023 18:07
Despacho
-
18/04/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:19
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2023 12:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
14/04/2023 14:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIOJE15
-
14/04/2023 14:16
Transitado em Julgado - Data: 14/04/2023
-
14/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
23/03/2023 09:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
09/03/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
08/03/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/03/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/03/2023 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/03/2023 15:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/03/2023 14:49
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
01/03/2023 16:50
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 15:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
26/02/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
30/01/2023 09:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/01/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
20/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
18/10/2022 09:17
Juntada de Petição
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/10/2022 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
30/09/2022 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2022 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2022 16:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/07/2022 18:14
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 13:07
Juntada de Petição
-
10/03/2022 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
23/02/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
18/02/2022 19:05
Juntada de Petição
-
17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/02/2022 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/02/2022 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/02/2022 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/02/2022 13:46
Despacho
-
07/02/2022 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2022 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
25/01/2022 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/12/2021 14:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22, 25 e 26
-
14/12/2021 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/12/2021 16:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE15F)
-
13/12/2021 16:43
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 14/12/2021 16:30. Refer. Evento 20
-
13/12/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 15:14
Despacho
-
13/12/2021 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 21:36
Juntada de Petição
-
07/12/2021 11:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 25
-
26/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/11/2021 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
26/11/2021 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/11/2021 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 09:17
Despacho
-
25/11/2021 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2021 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/11/2021 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/11/2021 16:19
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 14/12/2021 16:30
-
25/11/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/11/2021 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/11/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 16:57
Despacho
-
16/11/2021 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2021 13:22
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE15F para CESOLRIOA)
-
16/11/2021 13:03
Despacho
-
16/11/2021 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
11/08/2021 10:26
Juntada de Petição
-
30/06/2021 11:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/06/2021 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/06/2021 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2021 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2021 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/06/2021 11:35
Despacho
-
29/06/2021 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2021 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030160-11.2024.4.02.5101
Josemy Claudimiro Camara
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2024 15:03
Processo nº 5000704-64.2025.4.02.5106
Gilsa Helena Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 18:02
Processo nº 5002703-34.2025.4.02.5112
Lidiane da Costa Cerqueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002376-28.2025.4.02.5003
Nilza Nunes Wotcosky Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074875-41.2024.4.02.5101
Anisio de Jesus Estevao
Chefe da Alfandega da Receita Federal Do...
Advogado: Gabriel Antunes de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00