TRF2 - 5075134-36.2024.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5075134-36.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PEDRO LOSA LOUREIRO VALIMREQUERENTE: ENEAS DIORIOADVOGADO(A): ELSO DO COUTO E SILVA JUNIOR (OAB RJ176677)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 05:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 15:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-84
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 11:07
Juntada de Petição
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03/07/2025 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 11:40
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5075134-36.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ENEAS DIORIOADVOGADO(A): ELSO DO COUTO E SILVA JUNIOR (OAB RJ176677) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer ("cancelar o protesto da CDA *06.***.*74-46, sob o Protocolo 074966 do 3º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe se concorda com os cálculos promovidos pela Fazenda Nacional (evento nº 34), a título de imposto a restituir, bem como promova a liquidação da obrigação de pagar indenização por danos morais, nos termos do que restou julgado.
Ressalte-se que em caso de discordância do valor apresentado pela ré, deverá o autor já apresentar planilha de cálculos de liquidação com valores que entende devidos, com impugnação direta e específica aos cálculos fazendários.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 16/06/2025. -
16/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:23
Determinada a intimação
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16/06/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/05/2025 17:30
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2025
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21/05/2025 15:19
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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31/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 13:11
Julgado procedente em parte o pedido
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28/03/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 14:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/03/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:00
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 12:54
Juntada de Petição
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28/10/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/10/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 16:24
Determinada a intimação
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11/10/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 16:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO11S para RJRIO05S)
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01/10/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/10/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 14:09
Declarada incompetência
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24/09/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 12:23
Juntado(a)
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24/09/2024 12:13
Juntado(a)
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24/09/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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