TRF2 - 5004481-46.2024.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004481-46.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MARCIO MAC CORMICK SANHACOADVOGADO(A): JOSE NARCISO MAXIMIANO (OAB RJ248011)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, no evento 60, EXECUMPR1, intime-se a parte autora para ciência, bem como para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão.Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a) seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.Sem qualquer impugnação da parte ré, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:28
Determinada a intimação
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05/09/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 11:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/08/2025 08:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO42
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26/08/2025 08:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 08:48
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5004481-46.2024.4.02.5121/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: MARCIO MAC CORMICK SANHACO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE NARCISO MAXIMIANO (OAB RJ248011)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 25/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
25/08/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004481-46.2024.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: MARCIO MAC CORMICK SANHACO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE NARCISO MAXIMIANO (OAB RJ248011)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605) previdenciário. rgps. aposentadoria por tempo de contribuição. concessão. conversão de tempo especial em comum. intervalo de 01/07/1999 até 28/02/2012. gari. formulário ppp indica exposição habitual e permanente a agentes biológicos. previsão no CÓDIGO 3.0.1 ANEXO IV DECRETO Nº 3.048/99. eficácia do epi não efetivamente demonstrada. ppp emitido pelo empregador informa ineficácia. especialidade reconhecida. cumpridos os requisitos para concessão do benefício nos termos do art. 17 da ec 103/2019. recurso da parte autora conhecido e provido. sentença reformada. pedido julgado procedente. tutela deferida.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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22/07/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 12:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004481-46.2024.4.02.5121/RJ RECORRENTE: MARCIO MAC CORMICK SANHACO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE NARCISO MAXIMIANO (OAB RJ248011)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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01/07/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 3
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01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/06/2025 15:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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01/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 14:14
Julgado procedente em parte o pedido
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15/10/2024 20:19
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2024 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2024 20:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 18:10
Decisão interlocutória
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03/06/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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