TRF2 - 5002868-54.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002868-54.2024.4.02.5003/ESAUTOR: JANE DE OLIVEIRA PLINIOADVOGADO(A): WILSON DUARTE DOS SANTOS JUNIOR (OAB ES036381)ADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653)SENTENÇA2.
Dispositivo.
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
17/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:04
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 15:12
Audiência de Instrução realizada - Local 1ª Vara Federal de São Mateus - 16/09/2025 14:00. Refer. Evento 68
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16/09/2025 14:39
Juntado(a)
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16/09/2025 13:57
Juntada de Petição
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16/09/2025 13:52
Juntada de Petição
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16/09/2025 13:25
Audiência de Instrução designada - Local 1ª Vara Federal de São Mateus - 16/09/2025 14:00
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002868-54.2024.4.02.5003/ES AUTOR: JANE DE OLIVEIRA PLINIOADVOGADO(A): WILSON DUARTE DOS SANTOS JUNIOR (OAB ES036381)ADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Acórdão com trânsito em julgado que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo autor, para declarar a nulidade da sentença, conforme trecho a seguir transcrito: Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para ANULAR A SENTENÇA, determinando a reabertura da instrução probatória.
Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de setembro de 2025, às 14:00 horas.
Nesse ato, cada parte poderá arrolar até o máximo de 3 (três) testemunhas, as quais participarão independentemente de intimação.
No momento da videoconferência, as testemunhas deverão portar documento de identificação com foto.
Intimem-se as partes acerca da audiência designada, a qual se realizará por meio de videoconferência.
Seguem, abaixo, as orientações para a realização da videoconferência: 1.
A videoconferência será realizada por meio da plataforma Zoom. 2.
Com relação a esse programa, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos: a.
A prévia instalação da plataforma Zoom é indispensável para garantir a participação na audiência.
Basta acessar o link https://zoom.us/pt-pt/freesignup.html e efetuar o cadastro usando um e-mail; b. É possível participar da videoconferência por computador ou dispositivos móveis (aparelhos celulares, tablets, etc), sendo obrigatório o download do aplicativo; 3.
O acesso à audiência será realizado por meio do link e aposição dos seguintes dados: * ID da Reunião: 827 1865 3396 * Senha: 544305 * Link da Reunião: https://jfes-jus-br.zoom.us/j/*27.***.*53-96?pwd=T2QLwrIsP5vNnilMLbPRiKtcODlKUo.1 4. É desnecessário que advogados, partes e testemunhas compareçam no mesmo local para, juntos, acessarem a audiência.
Cada qual poderá acessá-la de seu domicílio, bastando o acesso ao link. 5. No caso de comparecimento das testemunhas no escritório profissional, além dos cuidados gerais quanto às medidas de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus, caberá ao advogado resguardar a incomunicabilidade das testemunhas, para garantia da higidez do ato processual. 6.
A videoconferência depende de elevada transmissão de dados via rede mundial de computadores.
Assim, é de responsabilidade de cada participante prover meios para acesso a rede de dados que suporte a participação efetiva na audiência. 7.
Na hipótese de inviabilidade técnica de acesso ao ambiente digital pela parte ou testemunhas para participação na audiência, deverá a parte interessada informar com antecedência, inclusive explicitando sua preferência quanto à realização da audiência pela via remota em outra data, a ser designada pela Secretaria, ou quanto à suspensão do processo, a fim de se aguardar a possibilidade de realização de audiência presencial. 8. Com intuito de tornar mais efetiva e célere a audiência, solicita-se aos advogados que encaminhem via peticionamento eletrônico nos próprios autos o documento digitalizado da testemunha a ser inquirida.
Deverá ser encaminhada, ainda, a qualificação completa da testemunha (número do CPF, profissão e endereço do domicílio).
Por fim, comunico que tais informações deverão ser fornecidas em até 30 minutos antes do horário previsto para a audiência.
As partes poderão entrar em contato com a Secretaria deste Juízo através do e-mail [email protected] ou do telefone 27 3313-7115 para que sejam fornecidas as devidas instruções sobre o uso do sistema àqueles que necessitarem.
Intimem-se. -
12/08/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/08/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/08/2025 14:56
Determinada a intimação
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12/08/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 15:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> ESSMT01
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04/08/2025 15:38
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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01/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002868-54.2024.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: JANE DE OLIVEIRA PLINIO (AUTOR)ADVOGADO(A): WILSON DUARTE DOS SANTOS JUNIOR (OAB ES036381)ADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS. pedido de concesão de SALÁRIO MATERNIDADE. parto em 17/08/2020.
SEGURADA ESPECIAL. dispensa de carência - adi 2.110 stf. existência de início de prova material do trabalho rural em regime de economia familiar.
NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA, COM OPORTUNIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - DEPOIMENTO PESSOAL E TESTEMUNHAS.
RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA anulada para retomada da fase de instrução.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para ANULAR A SENTENÇA, determinando a reabertura da instrução probatória, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 28 de julho de 2025. -
29/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 20:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
28/07/2025 13:04
Juntada de Petição
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002868-54.2024.4.02.5003/ES RECORRENTE: JANE DE OLIVEIRA PLINIO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO ORDINÁRIA, designada para o dia 28/07/2025, às 14:00 horas.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1.
Os advogados e procuradores que desejarem realizar sustentação oral deverão formalizar seus pedidos - em até 24 horas antes do horário de início da sessão - através do NOVO e-mail [email protected] com as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o respectivo item de pauta, informando o Relator e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, devidamente cadastrado no processo, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
IV - informar se deseja fazer sustentação presencial ou por vídeo. 2.
Caso seja solicitada sustentação por vídeo, a Seção de Estatística e Jurisprudência da Secretaria Única das Turmas adotará as medidas necessárias para o cadastramento dos pedidos formulados dentro dos parâmetros acima e os requerentes receberão, através do email informado no item III, link para acesso à sessão de julgamento com data e horário para a manifestação. 3.
Ficam as partes cientes que, segundo o §3º do art. 2º da Resolução TRF2-RSP-2020/00016, a responsabilidade sobre a adequação dos equipamentos de informática ao sistema ZOOM MEETINGS é dos requerentes, não sendo admitida a suspensão ou adiamento do julgamento dos processos em razão de falhas não imputáveis a eventual instabilidade da plataforma.
NADA MAIS. -
10/07/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/07/2025 17:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
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10/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:35
Retirado de pauta
-
08/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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02/07/2025 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 40
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002868-54.2024.4.02.5003/ES RECORRENTE: JANE DE OLIVEIRA PLINIO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
11/04/2025 16:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR04G01)
-
11/04/2025 16:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/02/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 22:14
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/09/2024 12:33
Juntada de Petição
-
05/09/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
12/08/2024 08:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 08:19
Determinada a intimação
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09/08/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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