TRF2 - 5012680-71.2021.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5012680-71.2021.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: LUCIA HELENA TEIXEIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE LIMA FERREIRA (OAB RJ187074) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DISCUSSÃO SOBRE MORA ADMINISTRATIVA E MULTA IMPOSTA AO INSS.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA TURMA PREVIDENCIÁRIA.
COMPETÊNCIA FIXADA.
RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA DA TURMA ADMINISTRATIVA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que extinguiu a execução com fundamento em decisão monocrática proferida em agravo de instrumento sem trânsito em julgado. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir a competência para julgamento de apelação relacionada a mandado de segurança impetrado contra a demora do INSS na análise de requerimento administrativo cuja matéria de fundo é previdenciária, como reconhecido pela 2ª Turma Especializada desta Corte Regional.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A pretensão deduzida pela impetrante não diz respeito unicamente à demora na análise de requerimento administrativo, mas sim ao mérito de decisão administrativa, que trata de requerimento administrativo referente ao pagamento de valores não recebidos até a data do óbito da beneficiária. 4.
A competência das Turmas de Direito Administrativo limita-se a casos de mora administrativa, sendo os litígios relativos ao conteúdo do ato administrativo do INSS de competência das Turmas Especializadas em matéria previdenciária. 5.
A existência de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de origem, já julgado pela 2ª Turma Especializada em Direito Previdenciário, reforça a necessidade de redistribuição por conexão, em respeito à segurança jurídica e à coerência processual.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Declinada competência para 2ª Turma Especializada desta Corte Regional.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, RECONHECER A INCOMPETÊNCIA desta Turma Especializada em matéria administrativa, devendo os autos ser remetidos para a 2ª Turma Especializada em Direito Previdenciário, em razão da conexão com o agravo de instrumento nº 5016273-05.2022.4.02.0000, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
23/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:33
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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22/07/2025 17:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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16/07/2025 15:00
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/07/2025 19:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5012680-71.2021.4.02.5118/RJ (Pauta: 49) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: LUCIA HELENA TEIXEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA PAULA DE LIMA FERREIRA (OAB RJ187074) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 49
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10/06/2025 18:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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07/11/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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07/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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25/10/2024 18:30
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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16/05/2024 12:37
Processo Reativado - Novo Julgamento
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16/05/2024 12:37
Recebidos os autos - RJDCA02 -> TRF2
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29/04/2022 12:42
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJDCA02
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29/04/2022 12:40
Transitado em Julgado - Data: 26/04/2022
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26/04/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/04/2022 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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08/04/2022 18:38
Juntada de Petição
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06/04/2022 10:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE em 22/04/2022
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25/03/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/03/2022 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/03/2022 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 16:42
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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24/02/2022 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/02/2022 11:22
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/12/2021 04:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/12/2021<br>Data da sessão: <b>08/02/2022 13:00:00</b>
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17/12/2021 16:04
Juntada de Certidão
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15/12/2021 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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15/12/2021 12:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/02/2022 13:00</b><br>Sequencial: 44
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09/12/2021 19:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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09/12/2021 16:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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09/12/2021 16:52
Juntada de Certidão
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06/12/2021 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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06/12/2021 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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02/12/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/12/2021 16:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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02/12/2021 14:29
Distribuído por prevenção - Número: 50118070220214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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