TRF2 - 5010904-56.2023.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010904-56.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: GISELLE MESSIAS GAUDENCIOADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida em sentença: "(...)Com o cumprimento, intime-se a parte autora para que apresente os demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo) que considera devidos, no prazo de 10 (dez) dias, para o pagamento dos valores em atraso.
Nesta mesma ocasião, caso queira, deverá o patrono da parte autora juntar aos autos, contrato de honorários advocatícios, devidamente assinado pelo(a) autor(a), com apresentação/ratificação expressa da porcentagem devida para fins de expedição de RPV.
Juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora, deverá a parte ré ser intimada, nos termos do art. 535 CPC/2015 para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente sua impugnação, arguindo, se assim entender, as hipóteses constantes dos incisos do supracitado artigo, atentando para o fato de que, caso alegue excesso de execução, sob o argumento de que a parte autora pleiteia quantia superior ao efetivamente devido, deverá aparelhar sua impugnação com planilha de cálculo com o valor que entender devido, sob pena de não ser conhecida sua arguição.
Nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta; expeça(m)-se o(s) Requisitório(s) de Pequeno Valor em favor da parte autora e de seu patrono constituído nos autos (na hipótese de condenação em honorários de sucumbência ou de juntada de contrato de honorários antes do cadastramento dos requisitórios).
Após, intimem-se as partes acerca do(s) Requisitório(s) de Pequeno Valor expedido(s), pelo prazo peremptório de cinco dias, nos termos do artigo 11 da Resolução 405/2016 do CJF, para fins de conferência dos dados cadastrados.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, proceda-se ao envio do(s) RPV(s).
Efetuado o envio, dê-se ciência à parte autora para fins de acompanhamento do depósito.
Saliente-se a desnecessidade de intimação quanto ao depósito do RPV, não sendo necessário o comparecimento à Justiça Federal, devendo a parte autora diligenciar junto ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e se apresentar diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após 10 (dez) dias úteis contados da data de divulgação dos dados na internet, munida de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, número deste processo e o ofício extraído daquela página eletrônica.
Saliente-se, ainda, que o prazo de depósito do respectivo RPV é de 60 (sessenta) dias, após o envio ao Tribunal.
Com o cumprimento integral desta determinação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos." -
18/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 16:39
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/03/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 13:31
Determinada a intimação
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26/03/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/02/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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20/01/2025 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/01/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2025 14:03
Decisão interlocutória
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09/01/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 13:29
Transitado em Julgado - Data: 17/12/2024
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17/12/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/11/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/11/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/11/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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13/08/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 09:16
Despacho
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07/08/2024 17:15
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/06/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/04/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 09:52
Determinada a intimação
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08/04/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 10:40
Juntada de Petição
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03/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2024 16:47
Determinada a citação
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18/10/2023 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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