TRF2 - 5000138-36.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 08:49
Juntada de Petição
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06/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/08/2025 14:30
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 01:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 01:04
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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18/06/2025 13:25
Juntada de Petição
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17/06/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000138-36.2025.4.02.5003/ESAUTOR: PEDRO GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS à concessão de aposentadoria por idade rural/pesqueira à parte autora, com DIB em 27/08/2024, bem como ao pagamento das parcelas retroativas. parcelas vencidas caput juros moratórios caderneta de poupança correção monetária A partir de 08/12/2021 De acordo com o art. 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito invocado está demonstrada pela procedência do pleito autoral e o perigo de dano, por sua vez, está comprovado ante a privação de verbas de natureza alimentar, não sendo, portanto, concebível a demora na prestação da tutela jurisdicional.
Portanto, defiro a tutela de urgência para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de JUNHO/2025 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade/multa, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
13/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 12:37
Juntado(a)
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29/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/04/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/03/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/01/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:08
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 13:10
Juntada de Petição
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16/01/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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