TRF2 - 5004716-45.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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31/08/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2025 00:21
Decisão interlocutória
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31/07/2025 11:44
Juntada de Petição
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23/07/2025 13:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50077794920254020000/TRF2
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 21:32
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004716-45.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: ERIKA PECANHA PAULO TEIXEIRAADVOGADO(A): HERTON AMARANTE SANTOS TEIXEIRA (OAB BA027468) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ERIKA PECANHA PAULO TEIXEIRA em face de ato coator atribuído ao Presidente - CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Brasília, objetivando a concessão de medida liminar que lhe garanta tempo adicional de 01 (uma) hora na realização da segunda fase do 43º Exame de Ordem em Cachoeiro do Itapemirim/ES.
A impetrante alega que é portadora de artrodese cervical e, ao fazer o requerimento para atendimento especial no dia da prova, houve a negativa de tempo adicional de 01 (uma) hora para fazer o exame.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 01 (um) dia, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC): - esclarecer quem seria a autoridade coatora vinculada à pessoa jurídica FUNDACAO GETULIO VARGAS, isto é, o agente público que teria supostamente violado direito líquido e certo, considerando que não consta tal informação na peça inicial. - apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, visto que o comprovante de ev. 1.4 está em nome de outra pessoa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
14/06/2025 00:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50077794920254020000/TRF2
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13/06/2025 21:53
Juntada de Petição
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13/06/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:37
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 20:02
Juntada de Petição
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13/06/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:31
Determinada a intimação
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13/06/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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