TRF2 - 5002417-68.2025.4.02.5108
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 02:42
Juntada de Petição
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29/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002417-68.2025.4.02.5108/RJ IMPETRANTE: ANA BEATRIZ MARTINS CASSIANOADVOGADO(A): JEANDRA CACILDA DA SILVA GALDINO (OAB MG193392) DESPACHO/DECISÃO Em face da declaração de hipossuficiência econômica, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral, consoante o disposto no art. 98, § 5º, do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), dado que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural e não há nos autos elementos aptos a infirmar tal presunção, nos termos do art. 99, § 3º, do mesmo diploma processual.
Em que pesem as alegações da parte autora, a apreciação do pedido de tutela provisória será feita após a necessária dilação probatória, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão, conforme determina o artigo 298 do CPC/2015.
Notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial da Autoridade Impetrada para que ingresse no feito, se for de seu interesse, nos termos do art. 7º, inc.
II da Lei n º 12.016/2009.
Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 12, da Lei nº 12.016/09.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:01
Decisão interlocutória
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24/06/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO43S para RJRIO29S)
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17/06/2025 13:21
Alterado o assunto processual
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:09
Declarada incompetência
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07/05/2025 15:43
Juntada de Petição
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07/05/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 13:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO43S)
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07/05/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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