TRF2 - 5002001-98.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:44
Baixa Definitiva
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25/08/2025 16:44
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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25/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002001-98.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAGRAVANTE: PAULO HENRIQUE MORALEIDA GRIPPADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): MARIA LUIZA SILVA SOUZA (OAB ES031350)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/88.
CARDIOPATIA GRAVE E NEOPLASIA MALIGNA.
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSAO DE TUTELA DE URGENCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Pretende o agravante a reforma da decisão ora agravada, a fim de que seja o presente recurso provido, reformando-se a decisão interlocutória aqui combatida, para a concessão imediata da isenção de imposto de renda. 2. A Lei n.º 7.713/1988, que altera a legislação do imposto de renda, especifica no art. 6.º as doenças passíveis de isentar o contribuinte portador de uma delas do desconto de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. 3. Não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de Imposto de Renda prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.
Precedentes do STJ. 4.
No caso em tela, há conjunto probatório suficiente e apto a evidenciar que a agravante é portadora de cardiopatia grave e Neoplasia Maligna da Cabeça, face e pescoço, conforme se denotam dos documentos juntados aos autos originários, o que certamente lhe impõe gastos elevados para acompanhamento, compra de medicamentos, tratamentos especializados, que podem ser satisfeitos com o crédito decorrente da isenção legal. 5.
Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento interposto por PAULO HENRIQUE MORALEIDA GRIPP, ratificando a tutela recursal deferida em decisão do evento 6, nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
01/07/2025 10:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003026-81.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 32, 33, 34
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01/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 20:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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30/06/2025 13:20
Juntado(a)
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18/06/2025 20:53
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 71
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23/05/2025 18:39
Juntada de Petição
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23/05/2025 16:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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16/05/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/04/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 12:28
Expedição de Mandado - Prioridade - 20/02/2025 - TRF2SECOMD
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20/02/2025 11:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003026-81.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 6
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20/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 08:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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20/02/2025 08:37
Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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14/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:25
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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14/02/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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