TRF2 - 5041505-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041505-37.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TANIA REGINA BAPTISTAADVOGADO(A): ISRAEL FELIPE VITORIANO RODRIGUES (OAB RJ244200) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
09/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:52
Determinada a intimação
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 18:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 18:45
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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08/09/2025 10:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 04:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:06
Homologada a Transação
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05/09/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:56
Juntada de Petição
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23/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 13:24
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041505-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TANIA REGINA BAPTISTAADVOGADO(A): ISRAEL FELIPE VITORIANO RODRIGUES (OAB RJ244200) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/06/2025 11:09
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 01:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO37F)
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29/06/2025 01:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/06/2025 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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09/05/2025 09:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 19:05
Perícia designada - <br/>Periciado: TANIA REGINA BAPTISTA <br/> Data: 02/06/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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08/05/2025 18:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJA-RJ)
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08/05/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 16:46
Juntado(a)
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08/05/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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