TRF2 - 5001986-40.2025.4.02.5106
1ª instância - 2ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001986-40.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: DERCIVAL MARTINS MEIRAADVOGADO(A): FABIANA DE ABREU CARMO SANTOS (OAB RJ171540) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte autora pretende a retroação da data de início de sua aposentadoria por idade, concedida administrativamente a partir de 09/08/2022 (evento 1, CCON12), para a data em que formulo o primeiro requerimento administrativo com vistas à concessão de tal benefício (16/03/2021 – v. evento 1 (PROCADM9).
Para tanto, genericamente afirma que na 1ª DER já reunia os requisitos necessários à concessão da aposentadoria programada prevista no art. 18 da EC nº. 103/19.
Contudo, extrai-se do documento anexado ao evento 1 (PROCADM9, p. 81/84) que o INSS não reconheceu o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação de regência como pressuposto para a concessão da aposentadoria pleiteada na 1ª DER (15 anos). Ademais, segundo o disposto no art. 319, II do CPC, incumbe à parte autora indicar os fatos e os fundamentos jurídicos do seu pedido (causa de pedir), delimitando a lide. 2.
Assim, forte no princípio da cooperação, intime-se a parte autora para, em 10 dias, indicar objetivamente os períodos contributivos que entende tenham sido equivocadamente desconsiderados pelo INSS na contagem anexada ao evento 1 (PROCADM9, p. 81/84), e que deseja ver averbados em juízo, sob pena de extinção. 3.
Com o cumprimento, dê-se vista ao INSS e voltem conclusos.
P.I. -
17/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 10:04
Determinada a intimação
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17/09/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 08:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 08:13
Determinada a citação
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15/07/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 13:34
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001986-40.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: DERCIVAL MARTINS MEIRAADVOGADO(A): FABIANA DE ABREU CARMO SANTOS (OAB RJ171540) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar comprovante de residência atualizado, em nome próprio ou, em caso de inexistência, declaração firmada pelo titular do documento devidamente justificada, sob pena de extinção do processo. -
26/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:45
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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