TRF2 - 5088364-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 16:17
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088364-48.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a diligência negativa acostada aos autos (Evento 27), intime-se novamente a CEF para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço, em tempo, que a autorização presente no item 3 do despacho citatório de Evento 4, foi concedida para que a parte exequente expeçaos ofícios, inclusive por meio eletrônico, à AMPLA, LIGHT, TRE, CNIS, RECEITA FEDERAL, DETRAN, BACEN, INSS, ANATEL, OI, TIM, VIVO, CLARO ([email protected]), NEXTEL, GVT, SKY e NET para obtenção de endereços atualizados da parte executada, devendo os órgãos/concessionárias oficiados apresentarem suas respostas à CEF no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do ofício respectivo.
Desta feita, tendo em vista o pedido formulado na petição de Evento 21, determino a suspensão do processo por 60 dias para que a exequente promova a expedição dos referidos ofícios.
Ao término do prazo de suspensão, intime-se novamente a autora para juntar aos autos a resposta dos ofícios enviados e requerer o que entender devido.
Informados novos endereços, proceda-se à citação via mandado, carta com aviso de recebimento ou carta precatória, em sendo o caso.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo o exequente manifestar-se caso localize novo endereço do executado.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC.
Por fim, findo o prazo do arquivamento provisório, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. -
17/06/2025 20:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:05
Determinada a intimação
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05/05/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 13:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 17:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 17:21
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 15:38
Juntada de Petição
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21/02/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2025 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 16:14
Juntada de Petição
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10/12/2024 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 11:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 15:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/11/2024 15:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/11/2024 14:08
Determinada a citação
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30/10/2024 12:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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30/10/2024 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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