TRF2 - 5061924-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5061924-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: PABLO ROBSON SIMIAO ARAUJOADVOGADO(A): VICENTE MACEDO JARDIM MENEZES (OAB RJ241947)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 15:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-50
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18/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:00
Juntada de Petição
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061924-78.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PABLO ROBSON SIMIAO ARAUJOADVOGADO(A): VICENTE MACEDO JARDIM MENEZES (OAB RJ241947) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob a rubrica "FOLGA INDENIZADA” servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento. Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação da incidência do imposto de renda, intime-se a parte autora para apresentar, em 15 (quinze) dias, os cálculos para execução do julgado.
A parte autora deverá apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados do valor principal. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região; b) intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal; c) proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região; d) confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:41
Determinada a intimação
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29/07/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 15:49
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:06
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061924-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PABLO ROBSON SIMIAO ARAUJOADVOGADO(A): VICENTE MACEDO JARDIM MENEZES (OAB RJ241947) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que os documentos acostados aos autos, principalmente no que se refere aos contracheques da parte requerente, evidenciam que o montante recebido mensalmente, supera o limite de isenção do IRPF, bem como 40% do teto do RGPS, afastando a presunção relativa da hipossuficiência financeira declarada (FONAJEF nº38 e FOREJEF-2ªRegião nº125).
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência em seu nome, sob pena de extinção do feito, bem como para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
26/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:45
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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