TRF2 - 5033214-91.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
11/09/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5033214-91.2024.4.02.5001/ESEXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS CASSIASADVOGADO(A): RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB PR081594)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
09/09/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
09/09/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 10:09
Determinada a intimação
-
11/08/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5033214-91.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS CASSIASADVOGADO(A): RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB PR081594) DESPACHO/DECISÃO Os valores depositados em conta judicial à ordem do Juízo pertencem à parte.
Por essa razão, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação.
Não é cabível a expedição de alvará em nome da Sociedade de Advogados se os poderes para receber e dar quitação não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Eventual determinação do Juízo para a levantamento de valores para a conta da Sociedade, violaria a vontade do Autor quando outorgou tais poderes.
Indefiro o pedido de expedição de alvará em nome da Sociedade de Advogados informada na petição do ev. 57, uma vez que a Procuração e o Substabelecimento juntada aos autos (evento 1, PROC2 e evento 1, SUBS3) não outorga poderes de receber e dar quitação em favor da pessoa jurídica em questão.
Intime-se. -
01/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 20:08
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 16:14
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5033214-91.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINEXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS CASSIASADVOGADO(A): RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB PR081594)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 07/07/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
11/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
17/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
17/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
09/06/2025 08:26
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5033214-91.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS CASSIASADVOGADO(A): RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB PR081594)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução por título extrajudicial, proposta pela exequente, pleiteando o pagamento do valor de R$ 10.614,57 (dez mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos), referente às cotas condominiais vencidas do período de 06/2023 a 09/2024. No evento 23, a executada depositou em Juízo o valor de R$ 11.403,08 (onze mil, quatrocentos e três reais e oito centavos).
No evento 37, o exequente apresenta impugnação, alegando que o valor deveria ter sido atualizado até a data do depósito e que deveriam ser incluídas as parcelas vencidas no curso da demanda, referente às competências de 10/2024 a 01/2025. É o breve relatório.
Indefiro a inclusão de parcelas vencidas após a citação.
Não é cabível a alteração das parcelas em execução ou a inclusão de parcelas vencidas no curso da demanda após o prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias) Ao executado é concedido prazo para embargar dentre outras matérias a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução ou cumulação indevida de execuções.
A inclusão de novas cotas condominiais e, consequentemente, de novos títulos executivos acarreta tumulto processual em lide já estabilizada.
Cumpre ao exequente o ajuizamento de nova execução para cobrar outras cotas condominiais que se venceram após a purgação da mora.
Assiste razão ao exequente quanto à necessidade de atualização do valor da execução. Assim, intime-se o exequente para apresentar os cálculos do valor integral da dívida e os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Tal montante deverá ser atualizado pelo IPCA-E desde a constituição da dívida e incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias). Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Cumprido, Intime-se a executada para depositar em Juízo (Caixa Econômica Federal, Ag. 0829) o valor em questão.
Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Caso a executada não pague voluntariamente, expeça-se mandado de sequestro.
Juntado o mandado cumprido, intimem-se as partes, para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
19/05/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/05/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 07:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/02/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/02/2025 15:26
Juntada de Petição - (BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA para SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI)
-
06/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 19:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/02/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
26/01/2025 09:48
Juntada de Petição - (P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/12/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/12/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:04
Determinada a intimação
-
11/12/2024 15:32
Juntada de Petição
-
06/12/2024 10:40
Juntada de Petição
-
02/12/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
21/11/2024 05:44
Juntada de Petição
-
14/11/2024 15:57
Juntada de Petição
-
08/11/2024 15:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
-
08/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
01/11/2024 08:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA)
-
01/11/2024 05:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/11/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/10/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 09:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2024 09:04
Determinada a citação
-
30/10/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 10:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
-
16/10/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT04F para ESVITJE02S)
-
16/10/2024 12:33
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
10/10/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/10/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 10:16
Determinada a intimação
-
08/10/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005445-54.2024.4.02.5116
Eliandro Ferreira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000129-35.2025.4.02.5113
Uniao
Analuci Alexandre Carvalho Bezerra
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 14:35
Processo nº 5004853-04.2024.4.02.5118
Condominio Viva Vida Belford Roxo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 14:27
Processo nº 5003864-89.2024.4.02.5120
Rosangela de Carvalho Lacerda
Presidente do Conselho de Recursos do Se...
Advogado: Alexia Patricia de Oliveira Mariano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5111840-18.2024.4.02.5101
Juliana Nunes dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Leandro Lindenblatt Madeira de Lei
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 18:00