TRF2 - 5111840-18.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:14
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO14
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14/07/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 17:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 17:21
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5111840-18.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASPARTE AUTORA: JULIANA NUNES DOS SANTOS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DEMORA.
ANÁLISE.
PEDIDO ADMINISTRATIVO FISCAL.
PRAZO. 360 DIAS.
EXTRAPOLAÇÃO. 1.O presente writ cinge-se à mora da Administração Fazendária quanto à análise de requerimentos administrativos de restituição de indébitos tributários com o efetivo pagamento. 2.O juízo verificou que foi extrapolado o prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo fiscal, que a Constituição Federal garante a todos, no âmbito judicial ou administrativo, a razoável duração de seus processos, de sorte que tal garantia é aplicável aos pedidos de ressarcimento formulados junto ao Fisco Federal. 3.Decerto que a mora da Administração em apreciar o processo administrativo fiscal do contribuinte e realizar as providências necessárias à efetivação dos procedimentos ofende o princípio constitucional da garantia de duração razoável (art. 5º, inciso LXXVIII, incluído pela EC nº 45/2004), já tendo sido objeto de pronunciamento definitivo pela Colenda Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.138.206/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. 4.Confirmada a higidez da sentença pela informação da Receita Federal em cumprimento do pedido liminar, que os pedidos de restituição de contribuição previdenciária foram analisados, bem como da União de que não iria recorrer e que a demandante nada disse. 5.NEGADO PROVIMENTO à remessa necessária, mantendo a r. sentença.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
01/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 20:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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30/06/2025 13:20
Juntado(a)
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18/06/2025 20:53
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 87
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23/05/2025 16:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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19/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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19/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:28
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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16/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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