TRF2 - 5004975-31.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004975-31.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALESSANDRA DO AMOR DIVINOADVOGADO(A): EDNA ANTONIO (OAB RJ121107) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, pelo rito do procedimento comum, proposta por ALESSANDRA DO AMOR DIVINO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer, inclusive em sede de tutela antecipada, a concessão de pensão por morte em razão do óbito de seu companheiro CELSO RENATA BESSA DE SOUZA, em 03/12/20217.
Conforme processo administrativo juntado aos autos (evento 08), o pedido de pensão por morte foi indeferido: A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
Já a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, sempre que restar verificada qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 311 do CPC.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para demonstrar o preenchimento dos referidos requisitos, razão pela qual INDEFIRO O REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA.
CITE-SE o INSS para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, informando se há se há dependente habilitado (ou pedido de habilitação) à pensão por morte de CELSO RENATA BESSA DE SOUZA.
Após apresentada a contestação, intime-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para indicar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão, ficando desde já indeferido o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação.
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
Em seguida, venham conclusos para análise da necessidade de audiência. -
12/08/2025 01:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 01:11
Determinada a citação
-
31/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2025 10:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004975-31.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALESSANDRA DO AMOR DIVINOADVOGADO(A): EDNA ANTONIO (OAB RJ121107) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, pelo rito do procedimento comum, proposta por ALESSANDRA DO AMOR DIVINO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer, inclusive em sede de tutela antecipada, a concessão de pensão por morte de seu companheiro CELSO RENATA BESSA DE SOUZA.
A autora juntou cópia de carta de indeferimento (evento 01 – OUT6), no qual o pedido de concessão de pensão por morte foi indeferido tendo em vista que a ausência de qualidade de segurado do instituidor na data do óbito. Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, §3º, ambos do CPC, tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada.
Decido.
Intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, juntando aos autos comprovante de residência, em seu nome, contemporâneo à data da propositura da ação (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), ou, no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado.
No mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar planilha de cálculos para embasar o valor da causa apresentado. Caso o valor seja inferior a 60 salários mínimos, a parte autora deverá ainda emendar a inicial, adequando-a ao rito do juizado especial, juntando autos declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ e da Súmula n. 17 do TNU.
Com o cumprimento das determinações, retornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. -
12/06/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 20:07
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 03:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003254-44.2025.4.02.5102
Jose Luiz Soares de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002943-53.2025.4.02.5005
Thales Casagrande do Rosario
Ministerio Publico Federal
Advogado: Mauricio Andreiuolo Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 15:39
Processo nº 5006810-70.2024.4.02.5108
Uniao
Paulo Cesar Serafim
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 10:27
Processo nº 5018256-66.2025.4.02.5001
Sa Gestao de Servicos Especializados Eir...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012802-30.2024.4.02.5102
Diego Lima Portela
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Davi de Oliveira Coimbra
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2024 18:11