TRF2 - 5002090-41.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJJUS503 -> TRF2
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 24
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30/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 27
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 24
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13/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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13/06/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 24
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002090-41.2025.4.02.5006/ESIMPETRANTE: MAYARA CAMPOS DA SILVAADVOGADO(A): EDER FERREIRA VIEIRA (OAB ES029355)SENTENÇA3.Dispositivo Ante o exposto, por entender presente o direito líquido e certo violado concedo a segurança pretendida, julgando procedente o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar que o INSS, no prazo de 20 (vinte) dias, dê o andamento cabível no processo administrativo relativamente ao procedimento administrativo da parte impetrante (Evento 12, PROCADM2), salvo se houver a necessidade de ato preparatório de instrução que seja indispensável, o que deverá ser devidamente justificado nos autos, caso em que o INSS deverá, então, dar andamento válido ao processo no prazo assinalado.
O prazo fixado deve ser observado e deve ser comprovado nos autos, no prazo máximo de 20 dias, o cumprimento da liminar ou a justificativa para o eventual descumprimento, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis, inclusive multa diária.
Intime a autoridade coatora para ciência e cumprimento.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º da Lei nº 12.016/2009). -
12/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 20:15
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/05/2025 10:19
Juntada de Petição
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08/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 11:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
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25/04/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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