TRF2 - 5005011-70.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 12:27
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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21/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005011-70.2025.4.02.5103/RJAUTOR: SAMARA CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA DE ALMEIDA MANHAES (OAB RJ258584)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
19/07/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 12:04
Homologada a Transação
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005011-70.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SAMARA CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA DE ALMEIDA MANHAES (OAB RJ258584) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
17/07/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005011-70.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SAMARA CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA DE ALMEIDA MANHAES (OAB RJ258584) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão de pensão por morte previdenciária formulada por pessoa que alega ter mantido união estável com a pessoa falecida, indeferida administrativamente por não apresentação de documentos/autenticação.
Defiro a gratuidade de justiça.
I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção: 1. Regularizar a representação processual com a juntada de procuração; 2. Juntar termo de renúncia a eventuais valores superiores ao teto dos Juizados Especiais Federais, por ela assinado ou por advogado com poder específico e expresso para renunciar, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; 3.
Apresentar cópia de comprovante de residência em nome próprio (preferencialmente conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, em local alcançado pela competência jurisdicional desta Subseção Judiciária, para comprovação do domicílio.
Com a emenda, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
16/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:32
Decisão interlocutória
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16/06/2025 14:10
Juntado(a)
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16/06/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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