TRF2 - 5048251-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 20:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 18:55
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048251-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA VALERIA PARANHOSADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA OLIVEIRA (OAB RJ122913) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo apresentada no evento 35, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Em caso de discordância, manifeste-se sobre a contestação.
Após, dê-se vista ao INSS.
Nada mais requerido, abra-se conclusão para sentença. -
04/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:48
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO13F)
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:48
Despacho
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30/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 17:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOA)
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26/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048251-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA VALERIA PARANHOSADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA OLIVEIRA (OAB RJ122913) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 2, INF1, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil". Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Apresente comprovante de residência (luz, água, IPTU ou telefone – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome, ou no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento, sob as penas da lei, atestando que a parte autora reside no endereço ali indicado - ou esclareça sobre a impossibilidade de fornecer tal documento, apresentando declaração de próprio punho sobre o local e condições de seu endereço.
Cumprido, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, com o retorno dos autos, o processo seguirá para sentença. -
25/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:37
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 06:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13F)
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25/06/2025 06:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 05:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA VALERIA PARANHOS <br/> Data: 24/06/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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20/05/2025 13:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJB-RJ)
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19/05/2025 23:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 16:17
Juntado(a)
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19/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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