TRF2 - 5007643-61.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 16:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-91
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24/08/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 06:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007643-61.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ERMISON HENRIQUE VIEIRA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO ALVES PANTOJA (OAB RJ065664) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte interessada para que promova a execução, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. Com relação aos cálculos, deverá observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Em caso de inércia, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumprido, intime-se a União, na forma do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária e, na sequência, voltem conclusos para decisão.
Na ausência de impugnação prossiga-se a execução com as cautelas de praxe.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:29
Despacho
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14/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 12:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 12:44
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007643-61.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ERMISON HENRIQUE VIEIRA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO ALVES PANTOJA (OAB RJ065664)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito e, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para reconhecer o direito à parte autora de receber um auxílio-fardamento no valor integral de 1 (hum) soldo de suboficial, à época da promoção, acrescidos de juros e correção monetária, a contar do momento em que o auxílio-fardamento foi pago parcialmente, descontado a parcela já percebida.
O montante deverá ser apresentado pela parte autora quando do cumprimento de sentença, devendo incidir correção monetária e juros desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc).
Intimem-se. -
25/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 05/06/2025 15:36:29)
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23/03/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/03/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 19:10
Determinada a intimação
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13/03/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 20:28
Determinada a intimação
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11/10/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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