TRF2 - 5042855-60.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:07
Baixa Definitiva
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18/06/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5042855-60.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CLAUDIO MARTINSADVOGADO(A): CAROLINA HERMETO ALVES (OAB RJ156425) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA.
MEDIDA DE URGÊNCIA QUE NÃO CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INICIAL INDEFERIDA.
Trata-se de medida de urgência em face de decisão de indeferimento a pedido de tutela de urgência.
Alega-se, em suma, direito à concessão de tutela porque comprovado o direito ao adicional de 25% sobre o benefício de aposentadoria.
Ocorre porém que, conforme já esclarecido na decisão liminar, não há fumus boni iuris ou periculum in mora que justifiquem a concessão da medida pretendida, sendo certo que o caso demanda dilação probatória. Observa-se, inclusive, que as exigências feitas pelo juízo de origem, com relação aos documentos que integram a inicial, sequer foram cumpridas, de forma que o processo está em risco de extinção sem resolução do mérito.
Isso posto INDEFIRO A INICIAL. Intime-se a parte.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 08:51
Indeferida a petição inicial
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14/05/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 14:02
Distribuído por dependência - Número: 50271346820254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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