TRF2 - 5031351-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
17/09/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031351-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SABRINA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): MARLON SILVA DE JESUS (OAB RJ245495) DESPACHO/DECISÃO Apresentados recursos de apelação pela parte autora (evento 83) e Município do Rio de Janeiro (evento 93), DÊ-SE vista às partes contrárias para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze dias), observadas as formalidades legais previstas nos arts. nº 183 e nº 1.010, §§ 1º e 2.º do CPC. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), . -
16/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 12:52
Determinada a intimação
-
16/09/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
11/09/2025 08:12
Juntada de Petição
-
11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
10/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/09/2025 20:53
Determinada a intimação
-
10/09/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031351-57.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISAUTOR: SABRINA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): MARLON SILVA DE JESUS (OAB RJ245495)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 129 - 09/09/2025 - Expedição de Alvará -
09/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
09/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:44
Expedição de Alvará
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
08/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 18:22
Determinada a intimação
-
08/09/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
27/08/2025 13:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004947-55.2024.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 270, 281, 322
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
13/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:37
Determinada a intimação
-
13/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 15:53
Juntada de Petição
-
13/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 12:51
Determinada a intimação
-
13/08/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2025 11:25
Juntada de Petição
-
05/08/2025 19:21
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
04/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 16:41
Determinada a intimação
-
04/08/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 89 e 99
-
01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78, 87 e 88
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
25/07/2025 10:27
Juntada de Petição
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
21/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:13
Determinada a intimação
-
21/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 12:07
Juntada de Petição
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
16/07/2025 14:06
Juntada de Petição
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
10/07/2025 19:07
Juntada de Petição
-
10/07/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
10/07/2025 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
09/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 12:03
Juntada de Petição
-
08/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 75
-
02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
01/07/2025 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
01/07/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031351-57.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SABRINA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): MARLON SILVA DE JESUS (OAB RJ245495)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a parte ré, solidariamente, conforme suas respectivas atribuições fixadas pelo SUS (Tema 793 do STF e Lei nº 8.080/90), a fornecer à parte autora o MEDICAMENTO NIVOLUMAB 240 MG ( 72 AMPOLAS POR ANO), no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do término do prazo abrangido pela decisão que antecipou a tutela, de forma contínua e ininterrupta. A medicação em questão deverá ser entregue na residência da parte autora, conforme endereço fornecido na inicial, a saber: RUA TIROL, Nº 1199 ? CASSA 09 ? FREGUESIA - JACAREPAGUÁ - RIO DE JANEIRO, CEP: 22.750-002 ou, alternativamente, em outro local a ser indicado pelos réus, dentro do prazo para cumprimento, a fim de que a parte autora ou seu representante legal possam nele comparecer, para procederem à retirada da medicação requisitada.
A entrega à parte autora da referida medicação, em qualquer hipótese, deverá ser necessariamente confirmada pelos réus, nos autos, sob pena de se entender sua omissão como descumprimento desta sentença e conseqüente sequestro de verba pública para aquisição da mesma.
Determino, ainda, que a parte autora apresente requerimento com nova prescrição médica, quando da necessidade de reposição dos medicamentos fornecidos ou de troca de medicação, bem como que informe, em nome da lealdade processual, caso não necessite mais da medicação aqui requerida.
Deverá, também, informar nestes autos eventual mudança de endereço.
Nesse sentido, destaque-se que, sempre que for requerido pelos réus, deverá a parte autora apresentar-lhes, diretamente nos órgãos de execução do fornecimento da medicação em apreço, receituário atualizado e demais dados e documentos que se mostrarem necessários, a fim de que os réus procedam ao controle do fornecimento ora deferido.
Defiro a gratuidade de justiça.
FICA CONFIRMADA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTERIORMENTE DEFERIDA, PARA TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005.
P.R.I. -
30/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
29/06/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
28/06/2025 10:37
Juntada de Petição
-
28/06/2025 10:37
Juntada de Petição
-
28/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
24/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 18:37
Determinada a intimação
-
24/06/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
23/06/2025 21:58
Juntada de Petição
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
22/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2025 11:59
Determinada a intimação
-
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
19/06/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/06/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/06/2025 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/06/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:29
Determinada a intimação
-
17/06/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 15:27
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23, 25 e 26
-
27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
15/05/2025 11:03
Juntada de Petição
-
07/05/2025 14:25
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 07:33
Juntada de Petição
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 24 e 27
-
15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/04/2025 01:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/04/2025 00:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/04/2025 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/04/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 15:15
Concedida a tutela provisória
-
11/04/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/04/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
09/04/2025 17:13
Determinada a intimação
-
09/04/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 12:42
Juntada de peças digitalizadas
-
09/04/2025 12:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
09/04/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/04/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/04/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 16:46
Determinada a intimação
-
08/04/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 12:05
Juntada de peças digitalizadas
-
08/04/2025 12:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - INCA - EXCLUÍDA
-
08/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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