TRF2 - 5005621-53.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/07/2025 11:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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25/07/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005621-53.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ESDRAS ODILON DE SOUZAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB CE042971) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pela União/FN, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos para serem distribuídos a uma das Turmas Recursais desta Seção Judiciária. -
09/07/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 22:13
Despacho
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07/07/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 23:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005621-53.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ESDRAS ODILON DE SOUZAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB CE042971)SENTENÇAIII. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da inicial, e por via de consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor a título da rubrica "FOLGA INDENIZADA-DOBRA" e "CURSO/TREINAMENTO".
Improcedentes os pedidos quanto às demais rubricas requeridas.
Condeno a União a restituir à parte autora os valores referidos acima, indevidamente descontados, respeitado o limite de alçada, o limite temporal acima fixado, a prescrição quinquenal e a sistemática de cálculo ora fixada. Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC. A atualização monetária, em regra, deve incidir a partir da data da retenção indevida, conforme previsto no § 4°1 do art. 39 da lei 9.250/1996.
Contudo, no caso concreto, como o valor do imposto de renda a ser restituído é apurado na Declaração de Ajuste Anual, a sua atualização deve ocorrer a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos (art. 162 da Lei 9.250/1996).
Caberá à parte autora comunicar ao pagador de sua remuneração, com cópia da sentença, que se abstenha de promover a retenção do Imposto de Renda na fonte das rubricas aqui delimitadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:30
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/03/2025 11:01
Juntada de Petição
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12/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 16:58
Determinada a citação
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11/03/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 03:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 03:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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