TRF2 - 5066495-29.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066495-29.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: SERGIO AUGUSTO JUNQUEIRA MAZZONIADVOGADO(A): GABRIEL FREIRE DE ANDRADE (OAB RJ260956)ADVOGADO(A): JOAO LUIZ DO AMARAL VERGUEIRO JUNIOR (OAB RJ087555)EXECUTADO: VANESSA AMORIM ALEGRE MAZZONIADVOGADO(A): GABRIEL FREIRE DE ANDRADE (OAB RJ260956)ADVOGADO(A): JOAO LUIZ DO AMARAL VERGUEIRO JUNIOR (OAB RJ087555) DESPACHO/DECISÃO Evento 177: Extrai-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que os meios executivos atípicos previstos no art. 139, IV, do CPC somente se revelam cabíveis diante de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável e esteja sonegando do juízo as informações correlatas; do contrário, tais medidas não visariam a satisfação do crédito, mas punição (REsp 1788950/MT, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, 3a Turma, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019).
Diante disso, considerando que não se verifica dos autos indícios de ocultação patrimonial por parte do executado, indefiro os pedidos de suspensão de CNH, passaporte, serviços de linha telefônica e internet, serviços bancários e de cartão de crédito.
Indefiro também a penhora sobre o faturamento da empresa KRONOS SP COMERCIO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA, da qual o executado SERGIO AUGUSTO JUNQUEIRA MAZZONI possui participações societárias, tendo em vista que se encontra em recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (autos nº 0825261-86.2024.8.19.0001), devendo serem adotadas as devidas providências de habilitação do crédito no juízo competente. O feito deve ser sobrestado, conforme determinado no despacho referente ao evento n.º 166, a partir do segundo parágrafo. -
11/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:34
Decisão interlocutória
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10/09/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 174
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08/09/2025 09:14
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 174
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 174
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066495-29.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 170 - Nada a deferir.
Trata-se de sistemas de consulta de bens indisponíveis aos órgãos do Poder Judiciário, sendo certo que incumbe, precipuamente, ao exequente a realização de diligências para a localização de bens do executado, cabendo ao Judiciário o auxílio apenas por meio das ferramentas que lhe estejam acessíveis, não sendo o caso do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI e do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA.
Ante o exposto, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento do feito.
Silente ou nada requerido, cumpram-se as determinações do despacho referente ao evento n.º 166, a partir do segundo parágrafo. -
28/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 20:09
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 167
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25/08/2025 16:53
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 167
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 167
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066495-29.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos. -
15/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 14:05
Despacho
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15/08/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:04
Decisão interlocutória
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29/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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28/07/2025 16:33
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066495-29.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 153 - Extrai-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que os meios executivos atípicos previstos no art. 139, IV, do CPC somente se revelam cabíveis diante de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável e esteja sonegando do Juízo as informações correlatas; do contrário, tais medidas não visariam a satisfação do crédito, mas punição (REsp n.º 1.788.950/MT, Relatoria: Ministra Nancy Andrighi, Órgão Julgador: 3ª Turma, julgado em 23/04/2019, DJe de 26/04/2019).
Diante disso, considerando que não se verifica dos autos indícios de ocultação patrimonial, bem como tal consulta não se presta à localização de bens, indefiro a utilização do sistema SisbaJud para obtenção dos extratos de cartão de crédito dos executados.
Assim sendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira a Caixa Econômica Federal o que for de direito.
Silente ou nada requerido, sobreste-se o feito, nos termos do determinado no evento n.º 115, a partir do quarto parágrafo.
Intime-se. -
02/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:01
Determinada a intimação
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02/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2025 15:09
Juntada de Petição
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30/06/2025 05:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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25/06/2025 13:35
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50818083020244025101/RJ
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066495-29.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 143 - Dê-se vista à Caixa Econômica Federal para que requeira o que for de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Silente ou nada requerido, cumpram-se as determinações do despacho referente ao evento n.º 115, a partir do segundo parágrafo. -
16/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:38
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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20/05/2025 13:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 132
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20/05/2025 13:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 133
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16/05/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132
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16/05/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133
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15/05/2025 07:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/05/2025 07:27
Despacho
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15/05/2025 07:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 14:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/05/2025 14:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:20
Decisão interlocutória
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14/05/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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13/05/2025 19:45
Juntada de Petição
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06/05/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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05/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 10:06
Despacho
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05/05/2025 08:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 08:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 116
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30/04/2025 11:23
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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16/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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15/04/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 17:28
Despacho
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15/04/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 14:26
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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08/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:38
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 104
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08/04/2025 10:50
Juntada de Petição
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18/03/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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17/03/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 19:30
Decisão interlocutória
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17/03/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 98
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17/03/2025 09:02
Juntada de Petição
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18/02/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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17/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:00
Decisão interlocutória
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17/02/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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28/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:08
Despacho
-
28/01/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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25/01/2025 11:17
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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17/01/2025 09:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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27/12/2024 21:49
Juntada de Petição
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18/12/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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17/12/2024 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/12/2024 15:11
Despacho
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17/12/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:00
Despacho
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11/12/2024 07:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 07:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
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11/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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10/12/2024 23:34
Juntada de Petição
-
04/12/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/12/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2024 18:11
Despacho
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03/12/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 16:51
Juntada de peças digitalizadas
-
03/12/2024 16:49
Juntada de peças digitalizadas
-
03/12/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 13:39
Determinada a intimação
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02/12/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 12:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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02/12/2024 12:22
Alterado o assunto processual
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01/12/2024 17:23
Juntada de Petição
-
25/11/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/11/2024 09:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/11/2024 09:22
Despacho
-
21/11/2024 09:11
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:59
Despacho
-
19/11/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 08:08
Juntada de Petição
-
08/11/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/11/2024 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 10:20
Despacho
-
08/11/2024 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 09:45
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2024 09:43
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2024 07:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Juntada de peças digitalizadas - 08/11/2024 07:10:20)
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06/11/2024 14:31
Juntada de peças digitalizadas
-
06/11/2024 14:30
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2024 09:04
Despacho
-
05/11/2024 06:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 06:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/11/2024 05:51
Juntada de Petição
-
29/10/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/10/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2024 15:37
Despacho
-
28/10/2024 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 11:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/10/2024 14:57
Juntada de Petição
-
24/10/2024 13:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/10/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/10/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/10/2024 16:05
Despacho
-
15/10/2024 06:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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14/10/2024 16:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50818083020244025101
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/09/2024 08:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/09/2024 14:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2024 13:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2024 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 14:43
Despacho
-
18/09/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 08:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2024 08:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2024 14:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/09/2024 14:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/09/2024 14:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/09/2024 14:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/09/2024 14:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
-
02/09/2024 11:40
Determinada a citação
-
02/09/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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