TRF2 - 5081809-15.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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15/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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15/09/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5081809-15.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701)RECORRIDO: LUIZ CARLOS MAGIOLI (AUTOR)ADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227) RESPONSABILIDADE CIVIL. eMPRÉSTIMO consignado. rmc. descontos de benefício previdencIÁrio. alegaçao de falta de perícia grafotécnica. instituiÇÃo banCÁria não apresentou contratos físicos. impossibilidade de produção de prova. recurso da parte ré. recurso conhecido e parcialmente provido. sentEnça reformada em parte.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, REFORMANDO a sentença para condenar o BANCO BMG S.A. a restituir à parte autora, na modalidade simples, todos os valores já descontados em folha de pagamento de benefício previdenciário.
No mais, mantida a sentença tal como prolatada.
Sem condenação em honorários da sucumbência, eis que recorrente vencedor, mesmo que em parte.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
12/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:56
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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01/09/2025 14:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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14/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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28/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 10:34
Despacho
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25/07/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/07/2025 19:00
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081809-15.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ CARLOS MAGIOLIADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de modo a: a) declarar a insubsistência da relação jurídica entre o autor e o Banco BMG; b) condenar o Banco BMG a pagar ao autor: b.1) valor correspondente ao dobro de tudo que foi descontado, desde 14/10/2019 (cinco anos do ajuizamento), de seu benefício previdenciário em função da relação contratual ora declarada nula; b.2) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.
Sobre os montantes a que se refere o item ?b? devem incidir juros e atualização, na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Considerando a verossimilhança das alegações autorais e a natureza alimentar da verba em questão, defiro o pedido de tutela provisória, determinando a imediata suspensão dos descontos.
Intimem-se. -
30/06/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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30/06/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 11:42
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/05/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:30
Despacho
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06/05/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 17:36
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/04/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/04/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/03/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:05
Decisão interlocutória
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26/03/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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20/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/02/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:10
Despacho
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17/02/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/02/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:25
Despacho
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12/02/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/02/2025 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para julgamento - 04/02/2025 13:22:10)
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29/01/2025 11:39
Juntada de Petição
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29/01/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/01/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/12/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:16
Despacho
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10/12/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 11:21
Juntada de Petição
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28/10/2024 15:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 17:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/10/2024 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 18:09
Determinada a citação
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14/10/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00