TRF2 - 5003946-40.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003946-40.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANA MARIA ZAQUIEU PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ FELIPPE HELIODORO ROSALINO (OAB RJ200474)ADVOGADO(A): LUCIANO TEIXEIRA ROSALINO (OAB RJ161583) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de por incapacidade temporária nº. 645.436.883-5, a partir de 14/02/20254, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II – As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso em apreço, conforme alegações da inicial, a parte autora é portadora das seguintes patologias: Síndrome do túnel do carpo, artrose na coluna vertebral, artrose nos tornozelo, obesidade, entre outras.
Tais doenças, de acordo com os laudos e exames apresentados, gerariam, a princípio, incapacidade laborativa.
No entanto, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, sendo imprescindível o contraditório.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
III - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
IV - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. V - Por fim, façam-me conclusos. -
18/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 13:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO41F)
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15/06/2025 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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02/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA MARIA ZAQUIEU PEREIRA <br/> Data: 12/06/2025 às 08:40. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/> Perito: CLAUDIO DOS SAN
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23/05/2025 13:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-CA)
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19/05/2025 18:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/05/2025 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 09:20
Juntado(a)
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19/05/2025 09:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO41F)
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19/05/2025 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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