TRF2 - 5030630-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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09/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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09/09/2025 18:40
Determinada a intimação
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09/09/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/09/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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01/09/2025 19:06
Determinada a intimação
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30/08/2025 01:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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30/07/2025 15:43
Determinada a intimação
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23/07/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030630-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARLINDO DE SOUZAADVOGADO(A): ANA PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ202880) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II – As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso em apreço, conforme alegações da inicial, a parte autora é portadora das seguintes patologias: TRANSTORNOS DE DISCOS LOMBARES, LOMBOCIATALGIA, LOMBALGIA e TRANSTORNO DO DISCO CERVICAL.
Tais doenças, de acordo com os laudos e exames apresentados, gerariam, a princípio, incapacidade laborativa.
No entanto, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, sendo imprescindível o contraditório.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
III - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
IV - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. V - Por fim, façam-me conclusos. -
18/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:54
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 11:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
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15/05/2025 11:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 14:27
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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06/04/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 06:35
Perícia designada - <br/>Periciado: ARLINDO DE SOUZA <br/> Data: 15/05/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DIEGO FIRMINO DE CARVALHO DINIZ FERRAZ
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06/04/2025 06:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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06/04/2025 06:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/04/2025 14:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2025 20:24
Juntado(a)
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04/04/2025 20:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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