TRF2 - 5062275-22.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:07
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 11:07
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
12/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062275-22.2023.4.02.5101/RJAUTOR: LIDIA MORAES RIZZOADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito: a) sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir, em relação ao pedido de correção do CNIS e consideração de salários contidos na CTPS para inserção de salários-de-contribuição indicados na exordial, de 01/01/1986 a 31/07/1986; e b) com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, o pedido de inclusão de salários-de-contribuição antes de 07/1994 (revisão da vida toda), no período básico de cálculo da aposentadoria em comento.
Sem despesas processuais e sem honorários advocatícios pela parte autora, na forma da decisão, datada de 10/04/2025, que julgou os Embargos de Declaração na ADI n° 2.111, no STF.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P.
I. -
30/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 11:42
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/02/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/02/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 17:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/01/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 13:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 12:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
08/05/2024 12:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/10/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/10/2023 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/10/2023 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/10/2023 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 17:35
Determinada a intimação
-
29/09/2023 13:55
Alterado o assunto processual
-
29/09/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 612,32 em 08/08/2023 Número de referência: 1077102
-
07/08/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:11
Determinada a intimação
-
16/06/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5059980-75.2024.4.02.5101
Leide Ana Nonato da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 12:06
Processo nº 5001217-90.2025.4.02.5119
Tatiana Ramos Gracioso Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberta Lioi Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/06/2025 11:51
Processo nº 5065186-70.2024.4.02.5101
Ana Paula Dionisio Anjo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2024 17:20
Processo nº 5061424-12.2025.4.02.5101
Antonia Maria Vieira Stadler
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016822-42.2025.4.02.5001
Carlos Augusto Facco Steiner
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Ronilson Batista de Gouveia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 15:28