TRF2 - 5057152-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/09/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057152-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FELIPE DE SA CHAGASADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos autos, nos termos do artigo 487, I do CPC. -
08/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:48
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/08/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057152-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELIPE DE SA CHAGASADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora da contestação, pelo prazo de 5 dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
18/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:35
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 16:57
Determinada a citação
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16/06/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28S para RJRIO07F)
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16/06/2025 11:39
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Incapacidade Laborativa Permanente
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057152-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA LEAL DE SAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO FELIPE DE SÁ CHAGAS, representado por sua genitora LUCIANA LEAL DE SÁ, move a presente ação pelo procedimento do juizado especial, objetivando indenização por dano moral previdenciário.
Verifico que a matéria é previdenciária, não detendo este Juízo competência para conhecer desta ação.
A Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024 estabelece, no seu art. 16, que “as Varas Previdenciárias da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (7ª, 9ª, 12ª, 13ª, 18ª, 25ª, 31ª, 36ª a 45ª Varas Federais) abrange a extensão territorial da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro”. ANTE O EXPOSTO, DECLARO a incompetência absoluta da 28ª VF/RJ para conhecer e julgar esta ação, DETERMINANDO sua imediata redistribuição a uma das varas previdenciárias especializadas da sede desta SJRJ, nos termos do artigo 64, § 3º, do CPC, a quem competirá velar pela regularidade da inicial. -
13/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:41
Declarada incompetência
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12/06/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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