TRF2 - 5109464-59.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5109464-59.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO CASSANDRA DE CARVALHOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Evento 29: defiro o prazo adicional de 10 dias para a juntada das informações requeridas.
P.
I. -
11/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:11
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:44
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 15:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 15:33
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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08/06/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109464-59.2024.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO CASSANDRA DE CARVALHOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "FOLGAS INDENIZADAS", "DIF FOLGAS INDENIZADAS" e "FOLGAS INDENIZADAS NÃO GOZADAS".
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição da pretensão autoral em relação aos valores constantes de declaração de ajuste anual anteriores ao prazo prescricional quinquenal a contar do ajuizamento da demanda.
Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
20/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 09:24
Julgado procedente em parte o pedido
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17/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 17:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 09:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 09:27
Determinada a citação
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14/01/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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