TRF2 - 5092718-87.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:27
Determinada a intimação
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20/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56, 55 e 57
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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13/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092718-87.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: ELISABETE ROSA DE FRANCA CUNHAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AUTOR: JORGE ROSA DE FRANCAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AUTOR: ELIENE ROSA DE FRANCAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Trato de liquidação e execução de sentença proferida nos autos da ação coletiva nº 0022787-73.2008.4.02.5101, ajuizada pelo SINDSPREV/RJ - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a a qual tramitou na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Na referida ação coletiva, houve o reconhecimento aos servidores públicos inativos/pensionistas que se aposentaram ou adquiriram pensão sob a égide da Lei 8.112/90 e com direito a paridade com os servidores em atividade, nos termos da EC 20/98 ou EC 41/03, a correção do valor da GDASS - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL.
Petição inicial e documentos no evento 1.
No evento 10 consta decisão intimando o INSS para apresentar documentos e, querendo, apresentar contestação, nos termos do art. 511 do CPC.
No evento 13, o INSS apresentou contestação, sustentando a ilegitimidade ativa da parte autora.
Réplica no evento 20.
No evento 24 foi requerida a habilitação do espólio de ADILIA ROSA DE FRANÇA, representado pela inventariante ELISABETE ROSA DE FRANÇA CUNHA.
No evento 32, foi homologada a habilitação do espólio.
No evento 39, a parte Autora apresentou os valores que entende devidos.
No evento 45, o INSS manifestou concordância com os valores. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Cinge-se a controvérsia, no presente feito, ao percentual a ser aplicado nos cálculos da GDASS - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL.
Considerando a concordância das partes, convém homologar os cálculos da parte Autora do evento 39.
Por todo o exposto, reconheço a existência, bem como a liquidez da obrigação do INSS de pagar à parte Autora o valor de R$ 48.977,69 (quarenta e oito mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos) , atualizado até novembro/2021, nos termos dos cálculos do evento 39, com o desconto do PSS indicado no evento 45, em virtude da condenação do executado na ação coletiva nº 0022787-73.2008.4.02.5101.
Deixo de condenar as partes em honorários, uma vez que tal verba não é devida em liquidação de sentença e não verifico, no caso, litigiosidade excepcional nesse sentido.
Preclusa a decisão de liquidação de sentença, aguarde-se a manifestação da parte Autora no sentido de promover a execução, na forma do art. 535 do CPC.
Intimem-se. -
12/06/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 48
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20/03/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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11/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:38
Determinada a intimação
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17/12/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:21
Determinada a intimação
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26/08/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 33
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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01/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:39
Decisão interlocutória
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02/05/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/02/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 13:58
Determinada a intimação
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04/02/2024 03:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2024 17:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/12/2023 19:11
Juntada de Petição
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23/10/2023 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/10/2023 13:52
Despacho
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19/10/2023 22:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 16
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28/09/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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26/09/2023 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 08:20
Determinada a intimação
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27/07/2023 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 18:39
Determinada a intimação
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02/03/2023 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2023 19:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 4
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21/12/2022 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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14/12/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 13:22
Determinada a intimação
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14/12/2022 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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