TRF2 - 5002710-44.2021.4.02.5119
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 157
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002710-44.2021.4.02.5119/RJ REQUERENTE: CARMEM LUCIA BELARMINO FERREIRAADVOGADO(A): GERALDO DA COSTA LEITE FILHO (OAB RJ108016) DESPACHO/DECISÃO Evento 154 - NADA A PROVER quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Acórdão proferido pela pela 8ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator (evento 105) considerou a ausência de responsabilidade do INSS, seja principal, seja subsidiária, excluindo-o, portanto, da lide.
Assim houve causa superveniente de incompetência da Justiça Federal.
A competência da Justiça Federal está prevista no art. 109 da Constituição, exigindo, grosso modo, a presença de interesse federal ou mesmo participação de algum ente da União na lide.
Por outro lado, não é dado a Justiça Federal processar e julgar causas de interesse meramente patrimonial individual em face de pessoas jurídicas de direito privado sem que haja, ao menos, alguma ligação com entes federais.
No caso dos autos, com a exclusão do INSS pela turma recursal, não há mais litisconsórcio entre a segunda ré e a autarquia federal, remanescendo apenas a cumprimento de sentença por quantia certa contra uma pessoa jurídica de direito privado.
Logo, ainda que o título executivo tenha se originado da Justiça Federal, a ausência superveniente do ente federal indicado em litisconsórcio passivo bem como a ausência de qualquer interesse federal torna este juízo incompetente, devendo os autos serem remetidos a um dos juízes estaduais da comarca de Barra do Piraí.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência superveniente da Justiça Federal, e DETERMINO a remessa dos autos para um dos juízes estaduais da Comarca de Barra do Piraí.
DÊ-SE CIÊNCIA ao requerente desta decisão.
Prazo: 5 dias.
Após, REMETAM-SE os autos a uma das varas cíveis da Comarca de Barra do Piraí. -
15/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 14:32
Decisão interlocutória
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10/09/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002710-44.2021.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIREQUERENTE: CARMEM LUCIA BELARMINO FERREIRAADVOGADO(A): GERALDO DA COSTA LEITE FILHO (OAB RJ108016)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 149 - 14/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 148 - 14/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 147 - 11/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 146 - 08/07/2025 - Decisão interlocutória -
22/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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22/07/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:59
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2025 13:52
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 09:43
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2025 21:21
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002710-44.2021.4.02.5119/RJ REQUERENTE: CARMEM LUCIA BELARMINO FERREIRAADVOGADO(A): GERALDO DA COSTA LEITE FILHO (OAB RJ108016) DESPACHO/DECISÃO Evento 138 - Tendo em vista as diligências negativas por meio do sistema SisbaJud para fins de bloqueio de valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras da CONAFER, INTIME-SE o requerente para que requeira o que entender cabível, podendo, se assim desejar, indicar novas medidas executivas (ex.: pesquisas nos sistemas Renajud, Infojud, CNIB, entre outros).
Prazo: 5 dias.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo será interpretada como desinteresse na continuidade do cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, DÊ-SE BAIXA na distribuição. -
25/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:47
Determinada a intimação
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24/06/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:40
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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03/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:31
Decisão interlocutória
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28/05/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
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19/05/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 23:24
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
29/04/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 13:57
Intimado em Secretaria
-
14/04/2025 13:55
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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14/04/2025 13:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
03/04/2025 13:54
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 11:38
Juntado(a)
-
02/04/2025 16:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
31/03/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
31/03/2025 16:43
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 11:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJBPI01
-
28/03/2025 10:49
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
-
28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
20/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 10:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/02/2025 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
18/02/2025 15:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
06/12/2024 10:29
Retirado de pauta
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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25/11/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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14/11/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/11/2024 16:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 33
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14/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/10/2024 16:25
Despacho
-
09/10/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
07/10/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
02/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2024 11:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/10/2024 14:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/10/2024 14:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
31/07/2024 15:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
30/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
16/07/2024 14:49
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
16/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
08/07/2024 11:20
Juntado(a)
-
05/07/2024 13:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
27/06/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/06/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
24/06/2024 12:59
Juntado(a)
-
24/06/2024 12:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
20/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2024 15:27
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 15:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
22/11/2023 12:59
Juntado(a)
-
14/11/2023 12:33
Juntado(a)
-
13/11/2023 14:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/10/2023 09:56
Decisão interlocutória
-
05/10/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/10/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/10/2023 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 09:01
Decisão interlocutória
-
22/09/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 12:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJBPI01
-
23/08/2023 12:29
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2023
-
23/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
19/07/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/07/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/07/2023 16:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/07/2023 15:50
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
14/07/2023 15:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
13/06/2023 16:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
26/05/2023 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/05/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/04/2023 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/04/2023 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/04/2023 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/04/2023 10:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
11/04/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/04/2023 15:51
Juntada de Petição
-
03/04/2023 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
15/03/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
15/03/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/03/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/03/2023 13:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/09/2022 15:33
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
16/05/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2022 16:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/04/2022 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2022 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/12/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/10/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
11/10/2021 13:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - EXCLUÍDA
-
11/10/2021 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2021 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2021 12:41
Decisão interlocutória
-
09/10/2021 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2021 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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