TRF2 - 5003966-10.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003966-10.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCIA CRISTINA MANSOADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC, e deverá ter data de emissão visível e legível com até 3 meses de emissão antes da propositura da ação;juntar sua inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme artigo 12 do Decreto nº 11.016/2022, in verbis: "Art. 12. As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.";justificar o interesse de agir, sob pena de ficar configurada a perempção, tendo em vista que a Certidão de Evento16, CERT1, menciona que há processos referentes ao benefício NB: 714.149.623-9, extintos sem resolução do mérito.
II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: juntar laudo médico que comprove a alegada deficiência de longo prazo, nos termos do art. 20, §10, da Lei 8.742/93, emitido em data anterior ao indeferimento administrativo, bem como exames laboratoriais, com o objetivo de embasar a impugnação ao resultado da perícia realizada pela autarquia ré;fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas.juntar cópia do CPF de todos os componentes do núcleo familiar.apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.indicar a especialidade médica na qual pretende que a perícia seja realizada, ficando ciente de que poderá escolher apenas uma especialidade (art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, com redação alterada pela Lei 14.331/2022). -
26/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:09
Determinada a intimação
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16/06/2025 21:17
Juntada de Petição
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29/05/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003966-10.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCIA CRISTINA MANSOADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576) DESPACHO/DECISÃO Diante o teor da certidão do evento 5 e do traslado de peças juntadas no evento 6, de acordo com o disposto no art. 286, II, do CPC, existe prevenção da 7ª Vara Federal de São João de Meriti para julgar a causa.
Assim, determino à Secretaria que proceda à redistribuição àquele juízo. -
21/05/2025 18:41
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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21/05/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014951-72.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 26, 29
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21/05/2025 15:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009014-81.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 22
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21/05/2025 15:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005410-15.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 8
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21/05/2025 15:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015445-68.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 8
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21/05/2025 14:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010438-71.2023.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 25, 39, 48
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20/05/2025 15:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM08S para RJSJM07S)
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19/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 09:36
Declarada incompetência
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16/05/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005410-15.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 8
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16/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:49
Juntada de Petição
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01/05/2025 10:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 19:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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