TRF2 - 5002779-02.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002779-02.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: GUARACEMI PEREIRA DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): ALINE BRANDAO FERREIRA (OAB RJ205959)ADVOGADO(A): ISADORA FERNANDES FELIX CONFESSOR (OAB RJ253409)ADVOGADO(A): JULIANA MACEDO DE PAIVA (OAB RJ253137) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às mensalidades do período entre a DIB e a DIP, nos termos do artigo 534, do NCPC.Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão.Juntado o demonstrativo dos cálculos, prossiga-se conforme determinado no despacho retro (evento 72, DESPADEC1). -
11/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 15:46
Determinada a intimação
-
11/09/2025 10:42
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
05/09/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
15/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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15/08/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002779-02.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: GUARACEMI PEREIRA DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): ALINE BRANDAO FERREIRA (OAB RJ205959)ADVOGADO(A): ISADORA FERNANDES FELIX CONFESSOR (OAB RJ253409)ADVOGADO(A): JULIANA MACEDO DE PAIVA (OAB RJ253137) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "... Comprovado o cumprimento, intime-se a parte autora para ciência, bem como para que no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.
Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão..." -
14/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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21/07/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
21/07/2025 19:25
Determinada a intimação
-
17/07/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 13:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 61
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 60
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 60
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002779-02.2023.4.02.5121/RJAUTOR: GUARACEMI PEREIRA DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): ALINE BRANDAO FERREIRA (OAB RJ205959)ADVOGADO(A): ISADORA FERNANDES FELIX CONFESSOR (OAB RJ253409)ADVOGADO(A): JULIANA MACEDO DE PAIVA (OAB RJ253137)SENTENÇAconheço dos embargos e os provejo no mérito, para retificar a sentença embargada, e condenar o INSS a incluir, no cômputo do salário de benefício a ser deferido ao autor, o período contributivo de entre abril de 2019 e dezembro de 2021. -
13/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 60
-
13/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
13/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2025 23:02
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 15:30
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/01/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 15:52
Juntada de Petição
-
23/01/2025 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 14:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/08/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2024 16:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
19/07/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/07/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/07/2024 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 16:30
Juntada de Petição
-
16/02/2024 15:58
Juntada de Petição
-
08/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
31/01/2024 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/01/2024 12:02
Juntada de Petição
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
15/12/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/12/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/12/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2023 15:38
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 22:15
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 15:49
Juntada de Petição
-
17/07/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/06/2023 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/06/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/04/2023 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 19:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/04/2023 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/04/2023 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/04/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2023 16:59
Determinada a intimação
-
17/04/2023 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2023 09:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/04/2023 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/03/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 17:11
Determinada a intimação
-
28/03/2023 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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