TRF2 - 5063264-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO15 -> TRF2
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 18:42
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5063264-57.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CARLOS SAMUEL DE OLIVEIRA FREITASADVOGADO(A): GABRIEL CAMPOS RAYMUNDO (OAB SP310933)SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA, CONFIRMANDO O PLEITO LIMINAR , na forma do art. 487, I do CPC, para determinar que a autoridade impetrada providencie o julgamento conclusivo do requerimento administrativo nº *09.***.*02-24, protocolado no dia 10/04/2024, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de intimação da presente sentença.
Custas na forma da lei.
Sem honorários de advogado (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Cumpra-se.
PRI. -
21/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:08
Concedida a Segurança
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21/07/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5063264-57.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CARLOS SAMUEL DE OLIVEIRA FREITASADVOGADO(A): GABRIEL CAMPOS RAYMUNDO (OAB SP310933) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação do impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se a decisão que deferiu o pleito liminar foi cumprida. -
14/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:53
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:05
Determinada a intimação
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09/07/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 11:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 18:24
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5063264-57.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CARLOS SAMUEL DE OLIVEIRA FREITASADVOGADO(A): GABRIEL CAMPOS RAYMUNDO (OAB SP310933)DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, DEFIRO O PLEITO LIMINAR que a autoridade impetrada providencie o julgamento conclusivo do requerimento administrativo nº *09.***.*02-24, protocolado no dia 10/04/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo, determino a intimação do impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir corretamente o determinado no Evento 4, eis que o comprovante de residência apresentado não é oficial, ou seja, apresentar Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração de residência deve ser assinada pela parte autora.
Notifique-se a autoridade impetrada para ciência e imediato cumprimento da presente decisão, assim como para prestar informações no prazo legal de 10 dias.
Dê-se ciência à União/Fazenda Nacional para que, querendo, apresente defesa no prazo de 30 dias.
Após, ao Ministério Público Federal.
Com o parecer do ilustre representante do parquet federal, venham conclusos para sentença. -
02/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:31
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5063264-57.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CARLOS SAMUEL DE OLIVEIRA FREITASADVOGADO(A): GABRIEL CAMPOS RAYMUNDO (OAB SP310933) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender as exigências previstas nos arts. 319 e 320 do Novo CPC, a fim de juntar aos autos o(s ) documento(s) elencado(s) abaixo, sob pena de indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito: Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração de residência deve ser assinada pela parte autora. -
30/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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30/06/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:34
Determinada a intimação
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30/06/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:45
Determinada a intimação
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29/06/2025 08:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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